Pular para o conteúdo principal

Leitura Recomendada: Programa alerta sobre sites que enviam seus dados para o Google

Leitura RecomendadaExtensão para Firefox, Safari e Chrome soa alarme quando seus dados são enviados de outros sites para Google

por Aylons Hazzud

Que o Google usa dados da navegação do usuário para vender propaganda direcionada, a maior parte das pessoas já sabe: as mensagens no Gmail determinam que tipo de anúncio você vai ver, por exemplo. Mas o que não é tão óbvio é que a gigante recebe dados da sua navegação mesmo quando você está em outros sites, através de serviços como o Google Analytics e videos do YouTube, quando são embutidos nas páginas dos outros sites.

A extensão Google Alarm não é nova, mas tem causado muito barulho entre usuários e desenvolvedores nos últimos dias. Sua função é exatamente reverter isso: tornar óbvio quando o gigante da busca está “rastreando” a navegação do usuário, mesmo fora dos domínios do Google.

 
Leia todo o texto no site do IG Tecnologia, clicando aqui.

Comentários

Andrea Gondim disse…
É gratificante visitar esse blog, afinal trata-se de um espaço idôneo recheado de informações importantes e valiosas dicas. Parabéns! Voltarei sempre.
Anônimo disse…
Às vezes me pego pensando:
Onde estamos seguros realmente?
Nem off nem on line, infelizmente o mau se instala em todos os segmentos!
Ainda bem que temos alguém que nos indica o 'caminho das pedras'.
Parabéns por mais um post importante.
Abração Emerson e perdoe-me a ausência, estou trabalhando igual gente grande (rsrs) falta tempo para blogar.
Mas sempre que posso passo por aqui =)

Postagens mais visitadas deste blog

Facebook: endereço de envio de intimações e/ou ordens judiciais

Achei interessante atualizar (fev/2018) esse post de outubro de 2011, visando deixar a informação mais correta e atualizada em relação aos procedimentos no Facebook: Várias pessoas me perguntam(vam) sobre o endereço do Facebook, que anunciou, em 2011, abrir um escritório no Brasil. Todo o procedimento de tratamento está explicado no nosso livro, escrito com o Dr. Higor Jorge: Crimes Cibernéticos - Ameaças e Procedimentos de Investigação. Veja como adquirir o livro: Como adquirir os livros? O resultado da pesquisa do registro do domínio nos remete a um escritório de registro de propriedade intelectual, porém, o escritório para envio de ordens judiciais e/ou intimações, além de requerimentos, é o seguinte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º Andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04542-000 - Fonte:  Jucesp Online Não sabíamos como seria o tratamento das informações e respostas às solicitações das chamadas

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g

Saiba como denunciar pornografia infantil detectada no Twitter

Este artigo tem a finalidade de auxiliar as pessoas que detectam e detestam o que comumente chamam de "pedofilia" na internet. Importante referir que pedofilia é uma doença e o caracterização do crime ocorre, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme estes artigos: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do §