Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
...............
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
Exposto o conteúdo dos artigos, importante trazer aquilo que foi proposto no título deste artigo: como denunciar pornografia infantil detectada no Twitter. Veja o procedimento:
O Twitter, tal qual outros sites de relacionamento, promete a retirada imediata de perfis que divulguem pedofilia. Vou separar o o procedimento adequado em "qualquer pessoa" e "forças da lei".
Qualquer pessoa pode denunciar um perfil que divulgue ou está relacionado à pornografia infantil no Twitter enviando um e-mail para cp@twitter.com. É necessário incluir o link do perfil bem como os links de Tweets com conteúdos relevantes que levam a crer que a conta deva ser investigada (para obter o URL link, clique no timestamp - data e hora de um Tweet).
As chamadas "forças da lei" devem enviar um e-mail para lawenforcement@twitter.com. Tais pedidos, no entanto, só deverão ser provenientes de órgãos oficiais e devem incluir identificação apropriada (tais como número de crachá, número de processo etc.). Pedidos enviados por agentes/órgãos desprovidos de competência para tanto, serão descartados. A cooperação penal internacional, nestes casos, é o procedimento mais comum, porém tem regras.
Simples, não é??!! Então, participe e denuncie. Se você tiver algum caso que seja relacionado ao Rio Grande do Sul, também faça a denúncia no site da Polícia Civil gaúcha, no link www.pc.rs.gov.br, que tomaremos as providências.
O Twitter, tal qual outros sites de relacionamento, promete a retirada imediata de perfis que divulguem pedofilia. Vou separar o o procedimento adequado em "qualquer pessoa" e "forças da lei".
Qualquer pessoa pode denunciar um perfil que divulgue ou está relacionado à pornografia infantil no Twitter enviando um e-mail para cp@twitter.com. É necessário incluir o link do perfil bem como os links de Tweets com conteúdos relevantes que levam a crer que a conta deva ser investigada (para obter o URL link, clique no timestamp - data e hora de um Tweet).
As chamadas "forças da lei" devem enviar um e-mail para lawenforcement@twitter.com. Tais pedidos, no entanto, só deverão ser provenientes de órgãos oficiais e devem incluir identificação apropriada (tais como número de crachá, número de processo etc.). Pedidos enviados por agentes/órgãos desprovidos de competência para tanto, serão descartados. A cooperação penal internacional, nestes casos, é o procedimento mais comum, porém tem regras.
Simples, não é??!! Então, participe e denuncie. Se você tiver algum caso que seja relacionado ao Rio Grande do Sul, também faça a denúncia no site da Polícia Civil gaúcha, no link www.pc.rs.gov.br, que tomaremos as providências.
Para outros Estados, veja a lista dos locais onde existem delegacias especializadas na área.
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