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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

Artigo: Análise da Lei Carolina Dieckmann - Por Carlos Eduardo Miguel Sobral

Por Carlos Eduardo Miguel Sobral* Durante muitos anos a sociedade brasileira discutiu sobre a necessidade de alteração do estatuto penal diante do advento de novas tecnologias de informação e comunicação (TICs). É certo que o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas permitiu a inclusão informacional de milhões de pessoas em todo o mundo, barateando o acesso e a distribuição de conhecimento, cultura, diversão, interação e negócios, em escala global. Entretanto, também é certo que criminosos enxergaram nestas mesmas tecnologias uma oportunidade ímpar ora para potencializar suas atividades ilícitas, ora para facilitar a comunicação secreta entre os membros de uma mesma organização criminosa. Diante disto, verificamos na sociedade brasileira um aumento exponencial de crimes comuns praticados, agora, com o uso das novas tecnologias. Citamos, como exemplo: a) a subtração fraudulenta de numerário, via serviço de internet banking – mais de UM BILHÃO DE REAIS ao ano; b) a distribu