Esta semana nos deparamos, em razão da atividade inicial na Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos no RS, com vários casos em que pessoas de várias partes do país fizeram compras em sites desconhecidos ou pouco conhecidos, mas que para lá foram direcionados por sites de busca.
Algumas reclamações que constam no mundo virtual podem ser acessadas nestes links específicos sobre as supostas empresas virtuais: “livraria dual” e “impacto computadores”.
Um primeiro aspecto observado por mim e que levou os internautas a efetuarem as compras foi o preço “vil”, ou seja, bem abaixo da média em outras empresas. Os preços oferecidos ficavam, em média, entre 20 a 40% mais baratos do que em lojas tradicionais.
Um segundo aspecto observado foi em relação à forma de pagamento, feita ou por depósito em contas de pessoas físicas (inclusive sem qualquer relação com a suposta empresa) ou através de boletos bancários, ou seja, formas de recebimento rápido dos valores em chamadas “contas fraudes”.
O terceiro aspecto a ressaltar é que o domínio registrado em ambos os golpes acima é em nome de pessoa física, ou seja, sem o aporte de uma empresa cadastrada no CNPJ (não que isso vá fazer com que o site seja confiável, mas é mais coerente com a realidade de uma “empresa virtual”). Vejamos um dos casos citados acima:
O importante mesmo nestes casos é que cuidados básicos em compras online sejam “obedecidos”. Por isso, além destas dicas mencionadas em reportagem desta semana no site da Gazeta do Sul, sugiro a leitura deste post de dezembro de 2009:
Dicas de Segurança para Compras On-line no final de ano - CAIS-RNP
O ideal é:
- comprar em sites conhecidos do usuário e que já tenha feito compras e sem problemas registrados
- pesquisar livremente no Google sobre o nome da empresa antes de fazer a compra, justamente para verificar a sua credibilidade. Sites como www.reclameaqui.com.br e www.confiometro.com.br ajudam bastante na verificação dessa credibilidade
- se o site tiver o domínio do tipo “.com.br”, verifique quanto ao seu registro no site vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil: Registro.br
Toda e qualquer cautela é importante para que: 1) não se perca dinheiro em compras online e, 2) não cair no chamado “estelionato virtual”. Se você foi vítima, vá à Delegacia de Polícia mais próxima e registre o fato, passando todas as informações que dispuser sobre as pessoas com quem manteve contatos, sobre a “empresa” e os documentos relativos à compra.
Comentários
Obrigado pela visita. Fique à vontade para depois também enviar à drci@pc.rs.gov.br os dados do teu registro de ocorrência, ao menos para constarmos no nosso Inquérito Policial, ok?
Abraço e continue nos acompanhando!