Pular para o conteúdo principal

Segurança nas redes sociais (Parte II) – Twitter e Formspring

No post anterior da série falamos sobre o Orkut. Hoje falaremos sobre o Twitter (TT) e os aspectos a ele relacionados.
Em primeiro lugar, seguindo a linha de fuga das redes sociais, caso você esteja cansado do TT e queira cometer suicídio virtual, basta acessar este link (http://bit.ly/9PZJ0s), colocar seu login e senha e seguir os passos indicados. O site ainda pergunta se isso é realmente um “tchau”, dando várias orientações. Se você realmente está seguro que não quer mais saber do TT é só clicar em “Okay, fine, delete my account”, conforme imagem abaixo:
Twitter - Delete
Excluir permanentemente sua conta pode não ser a opção mais interessante, pois o uso de mídias sociais hoje é muito intenso e várias oportunidades podem surgir, seja no aspecto pessoal seja no profissional. Então, caso você não queira todos bisbilhiotando o que você digita nos 140 caracteres do TT, a sugestão é seguir o "caminho do meio”, ou seja, de restrição, da seguinte maneira:
- Após acessar sua conta no TT vá nas configurações (settings e account) e bem abaixo (conforme imagem) há a possibilidade de restringir seus tweets (Protect my tweets). Marque a opção e clique em “Save”. Você vai poder notar que ao lado esquerdo do “Save” tem um link para o “Delete my account”, a opção anteriormente mencionada (veja as setas na imagem).
Twitter - Protect
Além disso, visando restringir ainda mais sua conta, você pode pode ir nas mesmas configurações, porém em “Connections” e verificar quais os serviços que tem acesso ao seu Twitter. Caso você queira, podes tranquilamente remover o acesso do serviço indesejado clicando em “Revoke Access”, conforme este tutorial (http://bit.ly/dxaGWl) do @hordones.
Bom, vamos dizer que você estava chateado e resolveu de uma vez por todas dar um fim no seu TT e alguns dias ou meses depois se arrepende e pensa “vou ter de fazer tudo de novo, criar um novo perfil e seguir pessoas, mostrar que sou eu etc.” Não se apavore! Na verdade não há essa necessidade, pois o Twitter tem a possibilidade de restaurar sua conta e não há necessidade de se cadastrar novamente, podendo utilizar o mesmo e-mail e senha. Utilize-os e acesse o TT, quando aparecerá uma tela em que você deverá clicar em restore my account. Após isso, aguarde um email e clica no link que veio junto com esse email. Aparecerá outra janela de confirmação dizendo “Your account is ready to go. Please check your email". Outro e-mail vai ser enviado para sua conta, onde você, novamente, vai clicar e isso o levará a uma tela para troca de senha. Após trocar a senha é só clicar sobre “Proceed to your account”, quando estará concluída a restauração, exatamente do jeito que deixaste o TT, com seguidores, tweets etc. Caso queira aproveitar para mudar user name é só ir nas configurações e verificar se o novo nome está disponível (caso faças alguma mudança, não esqueça de salvar. Veja um tutorial a respeito: http://bit.ly/7T2oWN.
Caso sua mídia social preferida e/ou seu problema seja o Formspring.me, sugiro a leitura deste outro tutorial do GF Soluções do Gustavo, clicando aqui (http://bit.ly/6Zyxca). Da mesma forma que o TT, uma vez deletado ele pode ser restaurado, pois fica apenas oculto.
Uma observação muito importante ao final: se você estiver aflito por novos seguidores no TT não deixe de ler o artigo feito em conjunto com Sandro Süffert (@suffert) falando sobre “Pirâmides e outros perigos no Twitter” (http://bit.ly/7xwwzZ), especificamente sobre os scripts sites.
Twitter - Postagem

Comentários

Gustavo Freitas disse…
Emerson,
parabéns pelos esclarecimentos que você tem dado aos milhares de navegantes que não tem a mínima ideia do perigo que correm na rede,
parabéns.
VonNaturAustreVe disse…
De fato, pensar bem em como utilizar as redes sociais, ela são uma faca, pode lhe proporcionar diversão,interação e auxilia na criação de uma forte networking, mas também podem lhe causar muita dor de cabeça.

[]'s

Postagens mais visitadas deste blog

Facebook: endereço de envio de intimações e/ou ordens judiciais

Achei interessante atualizar (fev/2018) esse post de outubro de 2011, visando deixar a informação mais correta e atualizada em relação aos procedimentos no Facebook: Várias pessoas me perguntam(vam) sobre o endereço do Facebook, que anunciou, em 2011, abrir um escritório no Brasil. Todo o procedimento de tratamento está explicado no nosso livro, escrito com o Dr. Higor Jorge: Crimes Cibernéticos - Ameaças e Procedimentos de Investigação. Veja como adquirir o livro: Como adquirir os livros? O resultado da pesquisa do registro do domínio nos remete a um escritório de registro de propriedade intelectual, porém, o escritório para envio de ordens judiciais e/ou intimações, além de requerimentos, é o seguinte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º Andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04542-000 - Fonte:  Jucesp Online Não sabíamos como seria o tratamento das informações e respostas às solicitações das chamadas

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g

Saiba como denunciar pornografia infantil detectada no Twitter

Este artigo tem a finalidade de auxiliar as pessoas que detectam e detestam o que comumente chamam de "pedofilia" na internet. Importante referir que pedofilia é uma doença e o caracterização do crime ocorre, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme estes artigos: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do §