Pular para o conteúdo principal

Opinião: Crimes na Web: Legislação pode ser ineficaz, alerta parecer jurídico


Autor:: Luís Osvaldo Grossmann
Fonte:: Convergência Digital :: 05/06/2009

A Consultoria Jurídica da Câmara dos Deputados produziu um estudo sobre legislação na Internet que é desanimador para quem quer ver regras mais severas para o ciberespaço. O levantamento aponta que qualquer tentativa de regulamentação deve ser feita de maneira parcimoniosa e reduzida - afinal, associar leis com a tecnologia em uso - pode ser um caminho rápido para a obsolescência.

Assinado pela consultora Elizabeth Machado Veloso, o estudo passeia pela história da Internet no mundo e no Brasil; pelas ferramentas de gestão e as discussões atuais sobre regras para a Web. O levamento revela, ainda, que a maior parte dos atos ilícitos cometidos via internet está sujeita à legislação brasileira em vigor. "Crimes como pedofilia, sequestro de dado, espionagem, extorsão e outros podem ser punidos com a aplicação do código penal", aponta.

A análise, ao final, faz um alerta aos legisladores. Lembra que uma das grandes barreiras à regulamentação e aplicação de leis é a ausência de fronteira, em que a localidade é um ambiente que não existe na internet. "O que torna questionável e ineficaz medidas como a identificação do usuário. Ele pode acessar a rede por meio de países sem qualquer relevância geopolítico, caso seja obrigado a identificar-se em seu país de origem", afirma o estudo.

O trabalho menciona, ainda, que uma legislação nacional não abrange as inúmeras possibilidades de aplicação, relacionamento e atuação na rede. A internet requer um novo tipo de regulamentação também transnacional, em que instrumentos como cooperação internacional, acordos e tratados podem ter melhor eficácia, embora tenham menos 'enforcement'.

"O papel das políticas que combatem crimes de âmbito nacional; dos agentes que zelam pelas leis e dos corpos diplomático parece ser mais crucial do que o dos legisladores. É por isso que a maior parte das discussões efetuadas hoje na rede são de natureza conceitual, e não legalista", conclui.

Como qualquer ambiente real, pondera ainda o trabalho, a internet apresenta riscos para seus usuários, especialmente, para as crianças. E que talvez seja mais eficiente criar ferramentas tecnológicas, com a função de proteger os internautas. Apesar de recomendar cautela com uma legislação, o estudo não ignora que os crimes cibernéticos também avançam.

"Nos casos em que, de fato, há novos delitos apenas possíveis pelo advento da rede, uma legislação pode ser necessária, mas sempre tendo em conta que a rede não tem fronteiras e que as soluções tecnológicas mudam o cenário muito rapidamente”, conclui o estudo.

Comentários

Thiagomoraesp disse…
Acredito que a legislação é ineficaz sim, temos gente criando leis para a internet mas que parecem ter pouca intimidade com ela, em alguns pontos existem brechas enormes em outros ponto há regras que se colocadas em prática iam criminalizar muitas condutas da web.
Acredito que nem branda, nem dura a legislação para a web tem que ser é coerente, não adianta tentar aplicar para a web as mesmas regras dos veiculos de midia tradicionais e achar que vai funcionar, por que não vai, e o mais importante, investir pesado em prevenção, qualquer lei na web tende a ser medida de contenção de danos(as leis vão ser aplicadas depois que um dano foi feito), segurança na web devia ser aplicada como matéria básica em escolas, e o governo devia fazer um esforço de propaganda de uso consciente da web (já vi algumas propagandas neste sentido na TV).
no mais é isso, leis coerentes e prevenção, parabéns pelo blog.
emersonwendt disse…
Thiago,

Obrigado pelo comentário e incentivo.

Abraço.

Postagens mais visitadas deste blog

Facebook: endereço de envio de intimações e/ou ordens judiciais

Achei interessante atualizar (fev/2018) esse post de outubro de 2011, visando deixar a informação mais correta e atualizada em relação aos procedimentos no Facebook: Várias pessoas me perguntam(vam) sobre o endereço do Facebook, que anunciou, em 2011, abrir um escritório no Brasil. Todo o procedimento de tratamento está explicado no nosso livro, escrito com o Dr. Higor Jorge: Crimes Cibernéticos - Ameaças e Procedimentos de Investigação. Veja como adquirir o livro: Como adquirir os livros? O resultado da pesquisa do registro do domínio nos remete a um escritório de registro de propriedade intelectual, porém, o escritório para envio de ordens judiciais e/ou intimações, além de requerimentos, é o seguinte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º Andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04542-000 - Fonte:  Jucesp Online Não sabíamos como seria o tratamento das informações e respostas às solicitações das chamadas

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g

Saiba como denunciar pornografia infantil detectada no Twitter

Este artigo tem a finalidade de auxiliar as pessoas que detectam e detestam o que comumente chamam de "pedofilia" na internet. Importante referir que pedofilia é uma doença e o caracterização do crime ocorre, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme estes artigos: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do §