O post original é de 20/11/2013, atualizado em dezembro de 2020. O tema sempre esteve em voga e, em 2013, havia alguns projetos legislativos em andamento e a pornografia de vingança afetava todo o mundo . Importante compreender a linha do tempo do direito penal normatizado no Brasil: até 2018, aplicávamos os artigos do Código Penal, especialmente os crimes contra a honra (art. 138 a 140) e o crime de lesão corporal, especialmente quando resultante a violência psicológica, podendo configurar situação de lesão corporal de natureza grave (art. 129 e §§ do CP). A partir de 2018, especialmente de setembro e dezembro, respectivamente, com a edição das Leis 13.718 e 13.772 , houve a tipificação específica dos casos de divulgação não consentida da intimidade, incluindo situações de pornografia de vingança, e os casos de registro não autorizado da intimidade. Os tipos penais centrais gerados são: Registro não autorizado da intimidade sexual Art. 216-B . Produzir, fotografar, filmar ou regis
delegado de Polícia Civil PCRS, Mestre e Doutor em Direito, especialista em cibercrimes.