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Chamamento às contribuições para regulamentação do Marco Civil da Internet

2014 foi um marco, literalmente, para o resguardo dos direitos e garantias dos usuários da Internet no Brasil com a sanção da Lei 12.965/14 durante o NETMUNDIAL em São Paulo, realizado em abril.

Os principais aspectos do Marco Civil da Internet - neutralidade da rede, liberdade de expressão e direitos e garantias - foram contemplados, para alegria de uns e descontentamento dos outros, contrários à qualquer tipo de regulamentação da Internet. Pessoalmente, creio que todos os dispositivos da citada Lei que tratam da responsabilidade dos provedores (conexão e aplicação) são inconstitucionais e, através de controle difuso, deverão ser assim declarados nos casos concretos.

Agora, surge um novo período, de participações em relação à regulamentação da Lei 12.965/14. Embora, também um posicionamento pessoal meu, alguns dispositivos tenham aplicação independentemente da regulamentação, a exemplo dos arts 11 (caput) e 12. Também compreendo que os provedores de conexão e de aplicação já devem guardar, respectivamente, os logs de conexão e de acesso pelos prazos de 1 ano e 6 meses (respectivamente), ficando a cargo da regulamentação apenas a forma específica de como esses dados serão armazenados, de forma a protege-los.

Nos termos do art. 24, II, do Marco Civil da Internet, o Comitê Gestor da Internet no Brasil abriu um período de contribuições para regulamentação. Desde já, percebe-se uma tentativa de alcance de situações a contribuir além do definido pelo art. 9º, §1º, ou seja, quanto à neutralidade da rede ("A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações").

Print do Formulário, by Emerson Wendt
Segundo o site criado para tal finalidade, as contribuições vão desde o dia 19/12/14 até 31/05/15, um período em que as atividades laborais e pessoais estão concentradas em outro aspecto: festas de fim/início de ano e férias!

De acordo com o CGI, o processo de contribuições funcionará com as seguintes regras:

- Qualquer pessoa e/ou entidade pode participar por meio do preenchimento do formulário localizado no endereço http://marcocivil.cgi.br/formulario/
- O prazo de submissão de contribuições estará aberto a partir do dia 19 de dezembro. O prazo se encerra às 23h59min do dia 31 de Janeiro de 2015.
- As contribuições serão consideradas para a formulação de documento de trabalho do GT, com as conclusões de estudo reunindo as propostas, parâmetros e critérios fundamentais para a regulamentação.
- As contribuições são de responsabilidade de cada autor e o CGI.br não se compromete com seu teor.
- Todas as contribuições, identificando sua autoria, ficarão disponíveis no endereço http://marcocivil.cgi.br/contribuicoes/.
- O Grupo de Trabalho Multissetorial promoverá reuniões abertas para debate com a consolidação das contribuições.

Dentre as áreas temáticas de contribuições estão:

(a) definições técnicas e de termos relevantes ao Marco Civil da Internet;
(b) Neutralidade de Rede;
(c) Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas;
(d) Guarda de Registros de Conexão;
(e) Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações;
(f) Outros aspectos e considerações.

Embora crítica ao período em que foi aberto, conforme já referido, acho fundamental que as pessoas possam contribuir, pois que atende ao processo democrático em rede e possibilitando uma autonomia cidadã diferenciada, contributiva. O próprio MCI previu esse mecanismo ao estatuir no art. 24, I, o "estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica".

Então, vamos deixar nossa contribuição e não permitir que os provedores possam, por lobby, direcionar a regulamentação.

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