2014 foi um marco, literalmente, para o resguardo dos direitos e garantias dos usuários da Internet no Brasil com a sanção da Lei 12.965/14 durante o NETMUNDIAL em São Paulo, realizado em abril. Os principais aspectos do Marco Civil da Internet - neutralidade da rede, liberdade de expressão e direitos e garantias - foram contemplados, para alegria de uns e descontentamento dos outros, contrários à qualquer tipo de regulamentação da Internet. Pessoalmente, creio que todos os dispositivos da citada Lei que tratam da responsabilidade dos provedores (conexão e aplicação) são inconstitucionais e, através de controle difuso, deverão ser assim declarados nos casos concretos. Agora, surge um novo período, de participações em relação à regulamentação da Lei 12.965/14. Embora, também um posicionamento pessoal meu, alguns dispositivos tenham aplicação independentemente da regulamentação, a exemplo dos arts 11 (caput) e 12. Também compreendo que os provedores de conexão e de aplicação já
delegado de Polícia Civil PCRS, Mestre e Doutor em Direito, especialista em cibercrimes.