Cooperação Policial Internacional com a Colômbia prevê assistência mútua em caso de crimes cibernéticos
Cada vez mais presente no cotidiano planetário e globalizado, o "crime cibernético" (conduta típica penal cometida na/através da Internet) há algum tempo é pauta dos governos e a cooperação, não só judicial mas também policial, tem auxiliado no enfrentamento dessa "espécie" de criminalidade. Sobre os aspectos conceituais de crimes cibernéticos, crimes digitais, delitos informáticos ou delitos cibernéticos, ver Jorge e Wendt (2013) e Crespo (2011). Nesse contexto, é salutar e destacável a iniciativa e o conjunto de medidas estabelecidas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005, e, praticamente 10 anos após, regulamentado através do Decreto 8360/14 (DOU 18/11/2014). A Colômbia trouxe, em 2009, uma legislação inovadora em termos de criminalidade informática, adotando um padrão de normatização técnico-jurídico aceitável. O Artigo 1, estab