Na última quarta-feira (12/02/2012), o Deputado Federal Alessandro Molon concluiu a leitura, em plenário no CN, do parecer sobre o Marco Civil da Internet, apresentando um texto substitutivo ao PL 2126/11. Participei dos debates em Porto Alegre, conforme os registros do parecer, que pode ser acessado aqui . Pessoalmente, não gostei do prazo curto - de 6 meses - previsto no PL referente ao dever de "guarda de registro de acessos a aplicações de internet na provisão de aplicações". Penso que o melhor seria pelo menos um ano! De outra forma, gostei muito da inclusão do art. 22, referente às "cenas privadas de atos sexuais", para que o provedor de aplicações de Internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros seja responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes quando, após o recebimento de notificação pelo ofendi
delegado de Polícia Civil PCRS, Mestre e Doutor em Direito, especialista em cibercrimes.