Por:
Higor Vinicius Nogueira Jorge é delegado de Polícia e professor da Academia de Polícia de São Paulo.
Emerson Wendt é delegado de Polícia e professor da Academia de Polícia do Rio Grande do Sul.
Recentemente foi aprovado, nos Estados Unidos, o projeto de lei conhecido como Cispa (Cyber Intelligence Sharing and Protect Act ou, em tradução livre, Ato de Proteção e Compartilhamento de Inteligência Cibernética), com o objetivo de compartilhar conhecimento sobre usuários da internet entre os órgãos que promovem a segurança cibernética.
Essa lei causou celeuma entre os usuários da web por permitir que governo e empresas coletem informações particulares dos seus usuários e, no caso destas, enviem para o governo americano e suas agências de segurança, além de também poderem trocar esses mesmos dados entre si.
A grande preocupação, que gerou até ciberataques na web, é que a privacidade dos usuários de computadores seja violada por ocorrer a distribuição indiscriminada das informações dos usuários de computadores sem que haja sequer uma determinação judicial e, inclusive, ferindo outras leis que tratem do tema.
Assim, se o governo americano identificasse uma pessoa como suspeita, poderia requerer as informações para órgãos privados. Por exemplo, no caso de um usuário de internet, de qualquer país do mundo, postar ameaças contra a segurança nacional dos Estados Unidos em uma rede social (Facebook, Orkut, Twitter etc), este estaria legitimado a monitorar e solicitar os dados aos provedores de conteúdo mencionados. Além disso, estas empresas também poderiam, voluntariamente, informar comportamentos suspeitos.
Essa lei causou celeuma entre os usuários da web por permitir que governo e empresas coletem informações particulares dos seus usuários e, no caso destas, enviem para o governo americano e suas agências de segurança, além de também poderem trocar esses mesmos dados entre si.
A grande preocupação, que gerou até ciberataques na web, é que a privacidade dos usuários de computadores seja violada por ocorrer a distribuição indiscriminada das informações dos usuários de computadores sem que haja sequer uma determinação judicial e, inclusive, ferindo outras leis que tratem do tema.
Assim, se o governo americano identificasse uma pessoa como suspeita, poderia requerer as informações para órgãos privados. Por exemplo, no caso de um usuário de internet, de qualquer país do mundo, postar ameaças contra a segurança nacional dos Estados Unidos em uma rede social (Facebook, Orkut, Twitter etc), este estaria legitimado a monitorar e solicitar os dados aos provedores de conteúdo mencionados. Além disso, estas empresas também poderiam, voluntariamente, informar comportamentos suspeitos.
Leia todo o artigo publicado no site do Conjur, clicando aqui.
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