Pular para o conteúdo principal

Qual dos domínios na enquete do Blog do Emerson teria mais sucesso?

Amigos,

Esta postagem, em verdade, tem como principal objetivo chamar os leitores do Blog do Emerson Wendt a colaborar na definição de um novo domínio para tratar dos assuntos relacionados aos crimes virtuais.

Para isso, propus uma enquete que está na gadget lateral, à direita. O objetivo é que os leitores possam definir, entre os domínios já registrados, aquele que será utilizado prioritariamente para esse novo projeto de discussão sobre os crimes virtuais no Brasil e no mundo, além de aspectos sobre segurança virtual, direito digital e forense computacional. Domínios nos quais se pode votar:

- www.e-crimes.com.br
- www.crimesciberneticos.com.br
- www.crimesdealtatecnologia.com.br
- www.ecrimes.com.br
- www.fraudeseletronicas.com.br

Aguardo a participação de todos.

Comentários

Unknown disse…
Creio que www.ecrimes.com.br ficaria melhor.
Um domínio fácil de decorar.
Poderia ser também, como você mencionou no post

www.crimesvirtuais.com.br

Na minha opinião, estes dois são ótimos!
emersonwendt disse…
Will,

É que esse domínio já está registrado por outra pessoa. Esses que coloquei na enquete estão registrados por mim.

Abraço e obrigado pela colaboração.
Anônimo disse…
Eu gosto muito de www.crimesciberneticos.com.br pelas palavras-chave da URL terem ligação com o tipo de conteúdo do seu blog.

Mas nào se pode descartar o poder de nomes curtos e simples como www.ecrimes.com.br

Então eu ficaria com www.ecrimes.com.br por ser mais fácil de memorizar, ser mais curto e direto ao ponto.

Marcos Lemos (@hordones)
emersonwendt disse…
Marcos,

Eu coloquei a enquete justamente por ter dúvidas. Acredito que os leitores podem definir.

Valeu por comentar. Abração.
Olá!
Assim como o Marcos, eu ficaria com www.ecrimes.com.br

Ele vai direto ao ponto. Embora www.crimesciberneticos.com.br seja interessante, ainda é longo. A primeira url é a mais adequada, na minha opinião.
Unknown disse…
oi Emerson

Eu sei que o e-crimes é mais curto, mas se formos pensar no público, nos leitores, temos que fazer um blog que seja acessível tanto para blogueiros quanto para a sociedade em geral que não entende nem conhece muito de blogs e suas terminologias.

Eu escolheria: www.crimesciberneticos.com.br, lógico que devendo o blog explicar o que é essa terminologia também para os novos internautas que ainda não estão familiarizados com essas palavras.

Acho essa url a mais fácil de memorizar pra mim porque diz logo o assunto do blog,além disso, imaginando que as pessoas podem procurar por "crimes cibernéticos" no google, certamenteacharão seu blog, mas ainda tem os sinônimos: crimes virtuais, crimes digitais...

Lembro também que usar e-crimes vai lembrar o e-farsas, já associei mesmo sem ter relação.

Enfim, essa é minha opinião, acho que o tipo de assunto que você pretende tratar neste novo blog deve interessar não só a blogueiros, mas a sociedade como um todo, então a linguagem, o domínio e a apresentação do blog deve observar este detalhe.

@anakint
Unknown disse…
Acredito que www.crimesciberneticos.com.br ou www.ecrimes.com.br

Abraço
cHampiGnOm disse…
Simples, www.ecrimes.com.br.
Anônimo disse…
Já participei da enquete...Boa idéia =))
Apareça em meu blog ;)

Bom final de semana!
Vim lhe convidar para seguirmos pelos Blogs, assim facilita minhas espiadas e minhas intrações
Abrass
Sigamos por aqui
http://josemariacostaescreveu.blogspot.com

Postagens mais visitadas deste blog

Facebook: endereço de envio de intimações e/ou ordens judiciais

Achei interessante atualizar (fev/2018) esse post de outubro de 2011, visando deixar a informação mais correta e atualizada em relação aos procedimentos no Facebook: Várias pessoas me perguntam(vam) sobre o endereço do Facebook, que anunciou, em 2011, abrir um escritório no Brasil. Todo o procedimento de tratamento está explicado no nosso livro, escrito com o Dr. Higor Jorge: Crimes Cibernéticos - Ameaças e Procedimentos de Investigação. Veja como adquirir o livro: Como adquirir os livros? O resultado da pesquisa do registro do domínio nos remete a um escritório de registro de propriedade intelectual, porém, o escritório para envio de ordens judiciais e/ou intimações, além de requerimentos, é o seguinte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º Andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04542-000 - Fonte:  Jucesp Online Não sabíamos como seria o tratamento das informações e respostas às solicitações das chamadas

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g

Saiba como denunciar pornografia infantil detectada no Twitter

Este artigo tem a finalidade de auxiliar as pessoas que detectam e detestam o que comumente chamam de "pedofilia" na internet. Importante referir que pedofilia é uma doença e o caracterização do crime ocorre, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme estes artigos: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do §