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“Grupo de Trabalho Nacional” sobre o Combate ao Crime Cibernético???

Nesta última terça-feira, 27/07, o Ministro da Justiça lançou portaria instituindo um “Grupo” de trabalho nacional sobre o combate aos crimes virtuais.
O que me chamou a atenção foi o fato de que neste “Grupo” não constou a participação, conforme a reprodução da normativa abaixo, de integrantes da Polícia Judiciária dos Estados, ou seja, da Polícia Civil, responsável por boa parte das investigações dos crimes cometido no mundo virtual e registrados.
Repassei, hoje, ao novo Coordenador-Geral de Inteligência, Robson Robin, uma cópia do trabalho que redigi sobre “Aspectos da Segurança Virtual no Brasil. Inteligência Cibernética: da ciberguerra ao cibercrime”, que escreve nos meses de março e abril. Espero que ajude no referido “grupo”, do qual sequer a “Secretaria Nacional de Segurança Pública” faz parte.
EDIÇÃO Nº 142, TERÇA - FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010
SEÇÃO 1
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e CONSIDERANDO o parágrafo 8 da Minuta de Resolução E/CN. 15/2010/L.9, proposta pelo Brasil e aprovada na 19ª Sessão da Comissão das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, o qual prevê a criação de um Grupo de Trabalho Intergovernamental de Expertos em matéria de crime cibernético no âmbito da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria Nacional de Justiça articular, integrar e propor ações de Governo nos aspectos relacionados à cooperação jurídica internacional, bem como de coordenar a execução da cooperação jurídica internacional. Resolve:
Nº 1.773 - Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Nacional sobre o Combate ao Crime Cibernético, constituído por representantes titulares e suplentes de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça;
II - Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça; e
III - Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça.
Parágrafo único Será convidado para coordenar os trabalhos do Grupo, ao lado de representantes da Secretaria Nacional de Justiça, representante do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º O Grupo poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, de outros Poderes, do meio acadêmico e da sociedade civil para integrá-lo.
Art. 3º O Grupo terá por objetivo ser um foro de debate para a preparação do estudo que será apresentado no Grupo de Trabalho Intergovernamental de Expertos em matéria de crime cibernético no âmbito da Organização das Nações Unidas, devendo apresentar como produto final um relatório contendo os avanços alcançados pelo Brasil no combate ao cibercrime.
Art. 4º Os trabalhos do Grupo iniciar-se-ão 10 dias após a publicação desta portaria e ocorrerão até a elaboração final do estudo a ser publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
Art. 5º O Grupo reunir-se-à por convocação conjunta dos Coordenadores.
Art. 6º Não será remunerada a participação dos integrantes do grupo, cabendo a cada órgão arcar com despesas relativas à sua participação, salvo disponibilidade orçamentária da Secretaria Nacional de Justiça.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Abraço a todos!!!

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