Desde a quinta-feira (08/04) está aberto o debate correspondente à segunda fase das discussões referentes ao Marco Civil da Internet, agora centrado na Minuta do Anteprojeto de Lei.
Veja, neste link e em .pdf, a Minuta de Anteprojeto de Lei para Debate Colaborativo.
Além de poder baixar o texto da Minuta, no link acima, todos os cadastrados no CulturaDigital.br podem, dentro dos próximos 45 dias, acessando esta url http://culturadigital.br/marcocivil/2010/04/07/minuta/, ler o conteúdo da minuta e, relativamente a cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea efetuar apresentar comentários. Uma outra finalidade referenciada é que também os foros de discussão serão usados para o amadurecimento de ideias e para uma discussão irrestrita.
Até o momento em que este artigo estava sendo escrito (12/04/2010, às 19h12min), o dispositivo da minuta com mais comentários (11) e sugestões de alteração era o Art. 14:
A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
E não é para menos, pois que fala em guardar os registros de conexão pelo prazo máximo de 6 meses. As opiniões variam, desde a não guarda de qualquer log como o aumento do tempo, especificando-se um período mínimo. Eu mesmo deixei lá um comentário e a seguinte sugestão de redação do artigo:
A provisão de conexão à Internet impõe ao administrador do sistema autônomo o respectivo dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. Caso opte pela guarda de registros de conexão por tempo superior, o fornecimento só poderá ocorrer mediante autorização expressa do usuário ou ordem judicial.
Se estou certo ou não, depende logicamente de qual raciocínio seguir. Por isso, estou seguindo a idéia referente às necessidades de uma investigação policial/criminal.
Acho fundamental que todos participem do debate. Não deixe de participar! Acesse http://culturadigital.br/marcocivil/2010/04/07/minuta/ e deixe seu comentário!Leia outro artigo do Blog sobre o tema: Leis de controle da internet: proteção ou censura?
Comentários
Sabe, muita gente não acredita quando eu conto certas coisas como aquele sonho do post.
Uma vez sonhei que a mãe de uma amiga morria, e essa minha amiga estava de viagem para os Estados Unidos, fiquei com medo de contar o sonho e ela achar que eu estava colocando medo, me aconselhei com algumas pessoas e todos disseram que era melhor não contar e preocupá-la à toa.
Ela ficou duas semanas a trabalho nos EUA e quando voltou soube que sua mãezinha havia falecido e nem pode despedir-se. Não sei se fiz certo em não contar... Mas...
São coisas na vida da gente que são inexplicáveis, como tantas outras!
Grande abraço, apareça no blog sempre.
Tô preparando post pro "Pitacos".