Nos finais de ano ou próximo às festividades mais importantes, há sempre um número recorde de textos e postagens, em sites e blogs de segurança na web, orientando os usuários da internet em como fazer compras de maneira segura e com o mínimo de riscos, o que é muito positivo.
Porém, não tem como não fazer algumas considerações a respeito daqueles que, a despeito de todas as orientações, por algum motivo ou outro, acabam sendo vítimas de crimes virtuais, principalmente as fraudes eletrônicas, seja com a subtração de valores de contas bancárias, seja com utilização de cartões de crédito e/ou débito.
Percebe-se que o usuário-vítima, em primeiro momento, procura recompor sua perda financeira diretamente na instituição bancária, o que é de todo compreensível. Quem fica satisfeito em sofrer prejuízo econômico e não vai atrás daquilo que lhe tiraram?
No entanto, a sugestão importante, até para que a polícia possa ter o conhecimento real sobre esse tipo de crime, é de que a pessoa possa, municiada de todas informações possíveis, dirigir-se até a Delegacia de Polícia mais próxima e efetuar o registro de ocorrência.
Veja a Lista dos Estados que possuem Delegacias de Polícia de combate aos Crimes Cibernéticos
A FEBRABAN estabelece orientação às instituições bancárias para que “sugiram” aos clientes o registro do fato, no entanto não estabelecem “a obrigatoriedade”, o que acaba ocasionando uma sub-notificação dessa espécie delitiva.
A partir do registro, caberá à Polícia Civil ou Federal (caso a instituição financeira seja a Caixa) buscar as provas necessárias e os dados de onde partiu a transação financeira ilegal, contatando – formalmente e/ou com ordem judicial – os bancos e os provedores de serviços de internet, ou seja, rastreando os passos do criminoso virtual e também do valor subtraído.
Da mesma forma, quando o crime for outro que não o financeiro, mas cometido através da rede mundial de computadores, a vítima ou seu representante legal pode comunicar o fato à delegacia mais próxima.
No caso de páginas falsas, postagens ofensivas em sites de relacionamento ou blogs, publicação indevida de vídeos e fotos etc., o importante é trazer consigo o endereço (link) e, também, a página impressa. A mesma orientação cabe quanto aos sítios de comércio eletrônico, que sempre exigem um cadastro dos usuários, tanto para venda quanto para compra. Neste caso, também é importante trazer o registro das conversas realizadas por e-mail e/ou comunicadores instantâneos (MSN, GTalk, Skype etc.).
Já no caso de e-mails com conteúdo criminoso, o que não é incomum, além da página impressa a pessoa deve levar junto o que chamamos de “cabeçalho do e-mail” ou “código fonte” da mensagem, guarnecendo o e-mail na sua caixa postal (apagar o e-mail não vai ajudar na identificação do criminoso!).
Existem vários tutoriais à disposição na internet que ensinam como encontrar o “código fonte” de um e-mail, pois as configurações dos provedores de conteúdo são diferentes (por exemplo, no Yahoo! e Hotmail o usuário tem de clicar sobre a mensagem, ainda visualizada, com o botão direito e pedir para, respectivamente, “Exibir cabeçalhos completos” e “Exibir código fonte da mensagem”). Ela ajudará os agentes policiais a chegar à origem da mensagem e provedor de serviços de internet utilizado pelo criminoso.
Exposta a forma de proceder, é importante referir que o registro feito, pelo usuário da internet quando é vítima de algum criminoso virtual, ajuda a polícia a, além de estabelecer estatisticamente os fatos, contribuir preventivamente para a inocorrência de novos delitos. Daí que a importância da denúncia vai além do intuito repressivo, visando conhecer o perfil dos agentes delituosos desse “mundo interligado e que está por trás de máquinas e processadores”.
Ps.: caso tenham interesse em publicar este artigo, por favor façam referente à fonte (http://www.emersonwendt.com.br) e ao autor (Emerson Wendt).
Post original em 09/12/2009. Update post em 23/01/2011.
Comentários
Abraços, Marcos Konzen.
Os atendentes do cartão orientam de forma diversa da que v. diz: que não precisa fazer BO, porque o cartão toma todas as providências.
No caso da primeira fraude, registrei BO, o que foi, aliás, um calvário. Perdi várias tardes e manhãs até conseguir. O cartão não cobrou a dívida. Na segunda fraude, que ainda está sob exame (fica-se 6 meses com a espada de Dâmocles pendendo sobre nosso pescoço), não registrei BO. Nesta agora também não. Como foi uma compra efetuada num estabelecimento de que infelizmente sou cliente assíduo (farmácia online), consegui obter da farmácia nome de quem fez a compra e endereço de entrega. Mandei um e-mail para a delegacia de crimes virtuais aqui de São Paulo, onde resido, logo que descobri a fraude (dia 4/1), relatando o fato. Até hoje não recebi resposta. Vou ver se tomo coragem e registro o BO.
O registro é importante para termos conhecimento dos crimes, não querendo dizer, necessariamente, que conseguiremos prender o autor do crime. Só que com a ausência do registro a chance de ele sair impune é 100%!!
Outra coisa importante, o e-mail apenas informa, não ocasiona o registro automaticamente. Verifique a possibilidade de fazer o registro pela Delegacia Online ou Virtual ou Eletrônica no seu Estado. Escrevi este outro post que acho que pode te ajudar: http://www.emersonwendt.com.br/2010/01/orgaos-especializados-em-combate-aos.html. Qualquer coisa me contate.
Abraço.
P.S. Este registro talvez te interesse: cheguei ao seu blog por intermédio do portal do Nassif.
Valeu por comentar. Abraço.
Boa tarde... Eu tentei registrar um formulário e não consegui , então te mandei por email, para aquele do gmail que você disponibilizou aqui. Preciso muito de sua ajuda, pois violentamente agredida virtalmente e preciso descobrir quem fez isso.
Desde já agradeço.
Falo do Rio de Janeiro.
Amanda Santoro
Veja se eu te respondi. Respondi vários e-mails, porém não recordo quanto ao seu.
Grato.
Realmente é uma situação complexa, mas o bom é que não foste vítima no aspecto financeiro.
Acredito que, caso você tenha a identificação adequada do sujeito, podes procurar um advogado da área e processar civilmente o italiano.
No meu blog tem meu e-mail. Qualquer coisa, contate.
Abraço.
agora como fazer para talvez recuperar meu dinheiro, ow que a mentez dona da vila magica me de as safiras, e principalmente retirar do orkut aqueles aplicativos de roubo?!
pode me ajudar por favor?
Obrigada pelas informações!
Identifiquei um golpe para a locação de imóveis, utilizando serviços como Western Union. O golpista continua atualizando o anúncio e eu imagino que muitas pessoas sejam prejudicadas.
Como posso denunciar on line (em SP a Delegacia On line só atende crimes específicos), sem precisar ir a uma delegacia física?
Abraço.