Este é o segundo diploma do género a entrar em vigor no espaço de três meses, uma vez que já desde Agosto as operadoras de telecomunicações são obrigadas a guardar os dados dos seus clientes durante um ano.
Os diplomas têm ambos origem em directivas comunitárias e, juntas, são consideradas fundamentais para combater o crime informático. Não só porque substituem legislação em vigor há 18 anos, como introduzem conceitos até aqui inexistentes na lei nacional.
Em causa está, em primeiro lugar, a Lei da Conservação e Transmissão de Dados, que obriga as operadoras a guardar registos durante um ano e que entrou em vigor em Agosto e, agora, entra em vigor esta quinta-feira a chamada Lei do Cibercrime, que vem actualizar a tipificação dos crimes, as respectivas sanções penais, mas também dar algumas novas ferramentas às policias.
No caso da Conservação dos Dados a que as operadoras de telecomunicações agora ficam obrigadas, a ajuda nas investigações é indiscutível.
Carlos Cabreiro, o coordenador do combate ao crime informático da Polícia Judiciária, revela que, actualmente, só era possível aceder a dados com três ou quatro meses, o tempo que as empresas precisavam para facturar serviços. Esse curto espaço de tempo, inviabilizava muitas investigações.
A esta nova possibilidade junta-se agora a Lei que actualiza o nome que é dado a alguns crimes, sobretudo as inúmeras variantes com que os investigadores vão sendo surpreendidos.
“Vem definitivamente clarificar a existência do crime relacionado com a difusão de vírus, vem punir a produção, venda e distribuição de programas maliciosos e existem depois os crimes de falsidade informática”, explica Carlos Cabreiro.
Para além de aproximar o texto legislativo da realidade, esta nova Lei do Cibercrime também prevê avanços operacionais, alguns deles aqui descritos por Carlos Cabreiro: “a nossa inclusão numa rede de contactos 24 horas, sete dias por semana, que será um serviço de prevenção ao crime informático em todo o mundo, temos também uma nova possibilidade de acções encobertas na Internet”.
Os agentes encobertos, por exemplo, irão com toda a certeza actuar em “chats” de conversação habitualmente usados por pedófilos ou até mesmo para perseguir quem usa o chamado “phishing”, burla sobre a qual existem actualmente 300 inquéritos na Judiciária.
Com estes dois novos diplomas, que por serem transpostos de directivas comunitárias também têm a vantagem de uniformizarem práticas e linguagens em toda a Europa, a Polícia Judiciária diz que estão alcançados objectivos prioritários.
Fonte: site Renascença - Portugal
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