Pular para o conteúdo principal

Opinião: Crime digital

Por Cristiane Mohr

Crime digital ou cibercrime são práticas criminosas utilizando meios eletrônicos como a Internet. Uso das novas tecnologias para ações ilícitas como roubo, chantagem, difamação, calúnia e violações aos Direitos Humanos fundamentais.

Segundo o especialista Igor Lucena Peixoto Andrezza o cibercrime é “a prática que consiste em fraudar a segurança de computadores ou redes empresarias. Tem a função de executar a distribuição de material pornográfico, fraudes bancárias, violação de propriedade intelectual, disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing e tantos outros.

A instantaneidade, o anonimato e o compartilhamento de informações são especificidades do uso da internet como mídia. Mas toda essa liberdade de acesso, produção e envio de dados na rede mundial de computadores, acaba oferecendo aos usuários a oportunidade de usar a internet para cometer crimes, como por exemplo pedofilia, extorsão, adultério, fraudes financeiras, grampo, falsificação de documentos etc. Como não há uma legislação específica para coibir esses atos, eles se tornam mais frequentes na internet.

Os casos de pedofilia, como a recente disputa legal entre o Ministério Público Federal de São Paulo e o gigante Google, acerca da liberação de dados de usuários do Orkut envolvidos em casos de pedofilia na Internet e a questão da pirataria digital, como por exemplo, a venda de CDs, DVDs piratas e softwares baixados da internet, que afeta diretamente grandes gravadoras e o próprio governo federal, trouxe o debate para o Congresso Nacional e chamou a atenção dos parlamentares e da sociedade sobre a fragilidade da regulamentação de crimes virtuais cometidos em território nacional.

Em 2002 o Brasil liderou o ranking mundial de cibercrimes. Em 2007, o prejuízo em relação à pirataria de software foi de US$ 1,617 bilhão. Já em 2008 o Brasil esteve em primeiro lugar no ranking de ataques e contas bancárias.

Mas essa falta de regras para o uso da internet pode mudar. É o que prevê o Projeto de Lei n° 84/99, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, ganhando um substitutivo no Senado, o Projeto de Lei 76/2000, voltando para nova análise dos deputados. Na Câmara, o projeto tramita em regime de urgência, ou seja, não precisa ser votado no Plenário, apenas pelas comissões. Ainda tramitam no Congresso Nacional os projetos de PLC 89/2003, PLS 279/2003, PLS 137/2000; PLS 508/2003.

Porém, a falta de consenso sobre uma lei que coíba o crime digital, entre, deputados, especialistas e provedores de acesso à Internet impede a aprovação do projeto. Há parlamentares e especialistas que defendem que a redação da proposta vai dar margem a interpretações que proíbam condutas comuns de internautas, como a transferência de músicas de um CD para o Ipod, para uso pessoal.

Para o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator do projeto da Câmara, “a ação que tipifica crime digital consistirá na utilização de sistema de informática para atentar contra um bem ou interesse juridicamente protegido, pertença ele à ordem econômica, à liberdade individual, ao sigilo da intimidade e das comunicações, à honra, ao patrimônio público ou privado, dentre outros”.

Há outros grupos que defendem que editar normas não significa censura e que a lei não deve diminuir a utilização da internet. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), crítica três aspectos do projeto: a violação dos dispositivos de segurança; o alto controle sobre a internet, e os dispositivos penais no modo como estão redigidos.

Caso o projeto seja aprovado, o crime digital que está entre os crimes de menor potencial ofensivo, a pena estabelecida é de até um ano de prisão. Mas varia conforme o grau de prejuizo, a forma com que ocorreu, se houve invasão de privacidade e/ou vazamento de informações pessoais.

De acordo com Andrezza essa proposta tornam-se crimes atos como acessar o computador de outra pessoa sem autorização; mudar conteúdo de uma determinada base de dados cadastral para obter vantagens ilícitas, a divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais, a inserção ou difusão de vírus, entre outros.

Devido a sociedade entender esse projeto como um exagero, sendo inclusive prejudicial aos indivíduos, criou-se uma petição online pelo veto ao projeto de lei sobre cibercrimes. Existem vários projetos de Lei tramitando no Congresso, quase todos, infelizmente, esbarram com a privacidade na internet brasileira e implantam um regime quase que “policial” na mesma. É claro que os crimes digitais são problemas reais e cada vez mais rotineiros, sejam os de âmbito moral ou financeiro, porém coibir a liberdade digital, não necessariamente irá acabar com o cibercrime.

Fonte: Blog de Cristiane Mohr

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g...

Controlar ou não os que os filhos vêem e fazem na web?

Essa pergunta sempre me é feita por alguma pessoa durante os cursos e palestras que ministro. E a resposta que dou é sim, temos de controlar, mesmo que moderadamente, o que os filhos estão fazendo virtualmente. Conforme divulgado pela INFO , já em 2004 a preocupação com o assunto era grande, pois “ crianças e adolescentes brasileiros entre 10 e 14 anos acessam a internet em casa e não são controlados ou censurados pelos pais ”. Na pesquisa, realizada pela Módulo Education Center em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, chegou-se ao dado preocupante de que 50% dos pais não sabiam o que os filhos faziam na internet. Se a preocupação já era grande 5/6 anos atrás, quando não havia a frede das redes de relacionamento social como Orkut, Sonico, Facebook etc. e dos blogs ou microblogs, imaginem agora com tudo isso. E mais: as crianças, com 3, 4, 5, 6, …, 9 anos já estão usando, compulsivamente, a web e os sites de relacionamento. Mas nada está perdido! Felizmente j...

Crimes virtuais: como proceder??

Nos finais de ano ou próximo às festividades mais importantes, há sempre um número recorde de textos e postagens, em sites e blogs de segurança na web, orientando os usuários da internet em como fazer compras de maneira segura e com o mínimo de riscos, o que é muito positivo. Porém, não tem como não fazer algumas considerações a respeito daqueles que, a despeito de todas as orientações, por algum motivo ou outro, acabam sendo vítimas de crimes virtuais , principalmente as fraudes eletrônicas, seja com a subtração de valores de contas bancárias, seja com utilização de cartões de crédito e/ou débito. Percebe-se que o usuário-vítima, em primeiro momento, procura recompor sua perda financeira diretamente na instituição bancária, o que é de todo compreensível. Quem fica satisfeito em sofrer prejuízo econômico e não vai atrás daquilo que lhe tiraram? No entanto, a sugestão importante , até para que a polícia possa ter o conhecimento real sobre esse tipo de crime, é de que a pess...