Por Cristiane Mohr
Crime digital ou cibercrime são práticas criminosas utilizando meios eletrônicos como a Internet. Uso das novas tecnologias para ações ilícitas como roubo, chantagem, difamação, calúnia e violações aos Direitos Humanos fundamentais.
Segundo o especialista Igor Lucena Peixoto Andrezza o cibercrime é “a prática que consiste em fraudar a segurança de computadores ou redes empresarias. Tem a função de executar a distribuição de material pornográfico, fraudes bancárias, violação de propriedade intelectual, disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing e tantos outros.
A instantaneidade, o anonimato e o compartilhamento de informações são especificidades do uso da internet como mídia. Mas toda essa liberdade de acesso, produção e envio de dados na rede mundial de computadores, acaba oferecendo aos usuários a oportunidade de usar a internet para cometer crimes, como por exemplo pedofilia, extorsão, adultério, fraudes financeiras, grampo, falsificação de documentos etc. Como não há uma legislação específica para coibir esses atos, eles se tornam mais frequentes na internet.
Os casos de pedofilia, como a recente disputa legal entre o Ministério Público Federal de São Paulo e o gigante Google, acerca da liberação de dados de usuários do Orkut envolvidos em casos de pedofilia na Internet e a questão da pirataria digital, como por exemplo, a venda de CDs, DVDs piratas e softwares baixados da internet, que afeta diretamente grandes gravadoras e o próprio governo federal, trouxe o debate para o Congresso Nacional e chamou a atenção dos parlamentares e da sociedade sobre a fragilidade da regulamentação de crimes virtuais cometidos em território nacional.
Em 2002 o Brasil liderou o ranking mundial de cibercrimes. Em 2007, o prejuízo em relação à pirataria de software foi de US$ 1,617 bilhão. Já em 2008 o Brasil esteve em primeiro lugar no ranking de ataques e contas bancárias.
Mas essa falta de regras para o uso da internet pode mudar. É o que prevê o Projeto de Lei n° 84/99, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, ganhando um substitutivo no Senado, o Projeto de Lei 76/2000, voltando para nova análise dos deputados. Na Câmara, o projeto tramita em regime de urgência, ou seja, não precisa ser votado no Plenário, apenas pelas comissões. Ainda tramitam no Congresso Nacional os projetos de PLC 89/2003, PLS 279/2003, PLS 137/2000; PLS 508/2003.
Porém, a falta de consenso sobre uma lei que coíba o crime digital, entre, deputados, especialistas e provedores de acesso à Internet impede a aprovação do projeto. Há parlamentares e especialistas que defendem que a redação da proposta vai dar margem a interpretações que proíbam condutas comuns de internautas, como a transferência de músicas de um CD para o Ipod, para uso pessoal.
Para o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator do projeto da Câmara, “a ação que tipifica crime digital consistirá na utilização de sistema de informática para atentar contra um bem ou interesse juridicamente protegido, pertença ele à ordem econômica, à liberdade individual, ao sigilo da intimidade e das comunicações, à honra, ao patrimônio público ou privado, dentre outros”.
Há outros grupos que defendem que editar normas não significa censura e que a lei não deve diminuir a utilização da internet. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), crítica três aspectos do projeto: a violação dos dispositivos de segurança; o alto controle sobre a internet, e os dispositivos penais no modo como estão redigidos.
Caso o projeto seja aprovado, o crime digital que está entre os crimes de menor potencial ofensivo, a pena estabelecida é de até um ano de prisão. Mas varia conforme o grau de prejuizo, a forma com que ocorreu, se houve invasão de privacidade e/ou vazamento de informações pessoais.
De acordo com Andrezza essa proposta tornam-se crimes atos como acessar o computador de outra pessoa sem autorização; mudar conteúdo de uma determinada base de dados cadastral para obter vantagens ilícitas, a divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais, a inserção ou difusão de vírus, entre outros.
Devido a sociedade entender esse projeto como um exagero, sendo inclusive prejudicial aos indivíduos, criou-se uma petição online pelo veto ao projeto de lei sobre cibercrimes. Existem vários projetos de Lei tramitando no Congresso, quase todos, infelizmente, esbarram com a privacidade na internet brasileira e implantam um regime quase que “policial” na mesma. É claro que os crimes digitais são problemas reais e cada vez mais rotineiros, sejam os de âmbito moral ou financeiro, porém coibir a liberdade digital, não necessariamente irá acabar com o cibercrime.
Fonte: Blog de Cristiane Mohr
Crime digital ou cibercrime são práticas criminosas utilizando meios eletrônicos como a Internet. Uso das novas tecnologias para ações ilícitas como roubo, chantagem, difamação, calúnia e violações aos Direitos Humanos fundamentais.
Segundo o especialista Igor Lucena Peixoto Andrezza o cibercrime é “a prática que consiste em fraudar a segurança de computadores ou redes empresarias. Tem a função de executar a distribuição de material pornográfico, fraudes bancárias, violação de propriedade intelectual, disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing e tantos outros.
A instantaneidade, o anonimato e o compartilhamento de informações são especificidades do uso da internet como mídia. Mas toda essa liberdade de acesso, produção e envio de dados na rede mundial de computadores, acaba oferecendo aos usuários a oportunidade de usar a internet para cometer crimes, como por exemplo pedofilia, extorsão, adultério, fraudes financeiras, grampo, falsificação de documentos etc. Como não há uma legislação específica para coibir esses atos, eles se tornam mais frequentes na internet.
Os casos de pedofilia, como a recente disputa legal entre o Ministério Público Federal de São Paulo e o gigante Google, acerca da liberação de dados de usuários do Orkut envolvidos em casos de pedofilia na Internet e a questão da pirataria digital, como por exemplo, a venda de CDs, DVDs piratas e softwares baixados da internet, que afeta diretamente grandes gravadoras e o próprio governo federal, trouxe o debate para o Congresso Nacional e chamou a atenção dos parlamentares e da sociedade sobre a fragilidade da regulamentação de crimes virtuais cometidos em território nacional.
Em 2002 o Brasil liderou o ranking mundial de cibercrimes. Em 2007, o prejuízo em relação à pirataria de software foi de US$ 1,617 bilhão. Já em 2008 o Brasil esteve em primeiro lugar no ranking de ataques e contas bancárias.
Mas essa falta de regras para o uso da internet pode mudar. É o que prevê o Projeto de Lei n° 84/99, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, ganhando um substitutivo no Senado, o Projeto de Lei 76/2000, voltando para nova análise dos deputados. Na Câmara, o projeto tramita em regime de urgência, ou seja, não precisa ser votado no Plenário, apenas pelas comissões. Ainda tramitam no Congresso Nacional os projetos de PLC 89/2003, PLS 279/2003, PLS 137/2000; PLS 508/2003.
Porém, a falta de consenso sobre uma lei que coíba o crime digital, entre, deputados, especialistas e provedores de acesso à Internet impede a aprovação do projeto. Há parlamentares e especialistas que defendem que a redação da proposta vai dar margem a interpretações que proíbam condutas comuns de internautas, como a transferência de músicas de um CD para o Ipod, para uso pessoal.
Para o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator do projeto da Câmara, “a ação que tipifica crime digital consistirá na utilização de sistema de informática para atentar contra um bem ou interesse juridicamente protegido, pertença ele à ordem econômica, à liberdade individual, ao sigilo da intimidade e das comunicações, à honra, ao patrimônio público ou privado, dentre outros”.
Há outros grupos que defendem que editar normas não significa censura e que a lei não deve diminuir a utilização da internet. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), crítica três aspectos do projeto: a violação dos dispositivos de segurança; o alto controle sobre a internet, e os dispositivos penais no modo como estão redigidos.
Caso o projeto seja aprovado, o crime digital que está entre os crimes de menor potencial ofensivo, a pena estabelecida é de até um ano de prisão. Mas varia conforme o grau de prejuizo, a forma com que ocorreu, se houve invasão de privacidade e/ou vazamento de informações pessoais.
De acordo com Andrezza essa proposta tornam-se crimes atos como acessar o computador de outra pessoa sem autorização; mudar conteúdo de uma determinada base de dados cadastral para obter vantagens ilícitas, a divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais, a inserção ou difusão de vírus, entre outros.
Devido a sociedade entender esse projeto como um exagero, sendo inclusive prejudicial aos indivíduos, criou-se uma petição online pelo veto ao projeto de lei sobre cibercrimes. Existem vários projetos de Lei tramitando no Congresso, quase todos, infelizmente, esbarram com a privacidade na internet brasileira e implantam um regime quase que “policial” na mesma. É claro que os crimes digitais são problemas reais e cada vez mais rotineiros, sejam os de âmbito moral ou financeiro, porém coibir a liberdade digital, não necessariamente irá acabar com o cibercrime.
Fonte: Blog de Cristiane Mohr
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