Gabinete de Segurança Institucional Depois de Prisão de Membro da Al Qaeda, General Felix Cria Grupo de Prevenção e Combate ao Terrorismo O Gabinete da Segurança Institucional, do general Jorge Félix, órgão que pertence à Presidência da República, criou um grupo interministerial destinado ao “combate e à prevenção do terrorismo” no Brasil (a questão é saber com que lei; já chego ao ponto). A decisão foi tomada depois da prisão do tal libanês que tem ligações com a Al Qaeda. Saibam: não foi o primeiro caso. Outro já havia sido preso, e igualmente solto, em Foz do Iguaçu. Como vocês viram, o governo negou qualquer preocupação na área — Tarso Genro (Justiça) em particular. Para quem, irresponsavelmente, não se dizia preocupado, até que a decisão foi rápida. Para um governo que tivesse juízo, ela tem anos de atraso. A portaria criando o grupo, de nº 22, foi publicada ontem no Diário Oficial. Não é só. Pessoas suspeitas de ligação com o atentado à entidade judaica Amia, de Buenos Aires, têm feito o trajeto Brasil-Irã, Irã-Brasil. Em 1994, o atentado matou 85 pessoas No dia 20 de maio, a agência Efe deu a seguinte notícia, com pouca repercussão por aqui: Um procurador da Argentina pediu hoje à Justiça a detenção de um colombiano acusado de ter participado do atentado terrorista cometido contra um consórcio judaico de Buenos Aires que, em 1994, deixou 85 mortos.
O procurador-geral Alberto Nisman anunciou em entrevista coletiva que pediu ao juiz federal Rodolfo Canicoba Corral que ordene a captura do colombiano Samuel Salman el-Reda, íntimo colaborador de Moshen Rabbani, ex-responsável cultural da embaixada do Irã em Buenos Aires e sobre quem pesa um pedido de captura internacional. Nisman identificou Reda como um dos “máximos responsáveis” da conexão local do atentado por “participar da preparação e consumação do ataque”.
Segundo o procurador, Reda, que supostamente está no Líbano, fazia parte do núcleo mais radical da comunidade muçulmana na Argentina, país ao qual tinha chegado em 1987.
O acusado, que se casou em 1989 com a argentina Silvina Saín, viveu em Buenos Aires durante longos períodos nos sete anos que antecederam o atentado com carro-bomba contra a sede da Associação Mutual Israelita Argentina (Amia).
O procurador explicou que os investigadores identificaram um telefone celular registrado em Foz do Iguaçu (PR) ao qual Reda ligou em várias ocasiões a partir de Buenos Aires.
A cidade paranaense fica na área da Tríplice Fronteira com o Paraguai e a Argentina, e onde se presume que operam células terroristas islâmicas.
Nisman afirmou que, entre 1º e 18 de julho de 1994, dia em que ocorreu a explosão da Amia, Reda ligou também aos telefones da central do Hezbollah, no Líbano, e a diferentes membros desse grupo islâmico radicados na Tríplice Fronteira.
“Ele (El Reda) foi quem coordenou a chegada ao país, estadia e partida do grupo operacional (responsável pelos atentados), assim como as operações de logística e demais atividades que o grupo executou na fase final do ataque”, afirma a decisão do procurador, à qual a Agência Efe teve acesso. Voltei No dia 27 do mês passado, o caso foi reaberto. Israel, EUA e a própria Justiça argentina acusam o Hezbollah e o Irã pelo ataque. Adiante. Embora o terrorismo seja crime imprescritível na Constituição brasileira, o fato é que inexiste uma lei que defina o que é terrorismo e que especifique uma pena. Adivinhem quem é contra a sua criação? Acertou quem chutou Tarso Genro. Referindo-se àquele membro da Al Qaeda preso no Brasil, este gigante da ética chamou terrorismo de “crime de opinião”. No dia 28 de maio, expliquei aqui por que tantos são contra a criação de tal lei. Reproduzo um trecho: E por que ninguém se ocupa de estabelecer uma lei específica para os crimes de terrorismo? Porque isso criaria dificuldades internas e externas. Sim, senhores! No dia em que uma lei criar punição específica, o primeiro grupo a ser enquadrado é o MST. Mais: quando o Brasil tiver tal texto, terá de parar de flertar com terroristas latino-americanos ou do Oriente Médio, como faz hoje em dia.
E não que o país já não tenha sido ou não seja permanentemente confrontado com situações que pedem essa definição: os atos do PCC, em São Paulo, em 2006 são considerados terroristas em eu qualquer país civilizado do mundo. O mesmo se diga dos narcotraficantes do Rio, que, freqüentemente, usam a população civil como escudo. Assim, Tarso está obviamente errado. Como sempre. Essa é, diga-se, mais uma bandeira que as oposições poderiam e deveriam assumir. Até em benefício do combate ao crime organizado. Não ignoro todo o debate sobre a eficiência ou não da tal “Lei dos Crimes Hediondos”, que tanto divide juristas. Nem entro no mérito agora. O país precisa de uma legislação excepcional — como fazem, reitero, outras democracias — que puna, também com rigor excepcional, aqueles que expõem coletividades em risco (ou que “organizam” tais ações) para alcançar seus objetivos. E a excepcionalidade não deve estar apenas numa pena mais longa ou na imprescritibilidade do crime. Terroristas não podem ter os mesmos direitos de presos comuns. E a tarefa é urgente. E não só para conter os terroristas nativos. Também para poder enfrentar os que vêm de fora. Porque, efetivamente, eles já estão ente nós. Como bem sabem a Polícia Federal e o FBI.
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