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Relator quer aprovar criminalização de condutas na internet


Essa é mais uma reportagem que sai sobre uma possível lei sobre os crimes praticados pela internet. Espera-se que, ao menos, algumas condutas sejam tipificadas corretamente, pois o caos está instalado e a falta de legislação, principalmente em relação aos provedores de serviço de internet, quanto ao tempo de guarda dos dados dos acessos dos usuários causa um entrave muito grande às investigações policiais. Eis a notícia:

Fonte: Gazeta Online, em 15/05/2009 - 19h45 (Agência Câmara)

O relator do projeto de lei que trata de crimes na internet, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), defende a aprovação imediata de parte da proposta a fim de que o País não fique sem lei que coíba esse tipo de crime cada vez mais frequente na rede mundial de computadores.

foto: Morrison
Régis Oliveira pretende aprovar os pontos considerados consensuais por parlamentares e especialistas.
Régis Oliveira pretende aprovar os pontos considerados consensuais por parlamentares e especialistas.
A proposta (PL 84/99), que já havia sido aprovada na Câmara, ganhou um substitutivo no Senado e voltou novamente para ser analisada pelos deputados. Como tem regime de urgência, está sendo analisado por três comissões simultaneamente e já conta com parecer favorável de Régis de Oliveira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto a ser votado tipifica - no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) - condutas realizadas mediante o uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares.

Pontos consensuais

Régis de Oliveira tem conversado com todos os interessados na rede mundial de computadores, sobretudo com os provedores de acesso à Internet e técnicos do Ministério da Justiça. Ele informou que vai fazer um parecer para a aprovação imediata, com os artigos onde há consenso entre os técnicos do ministério da Justiça, deputados e os que trabalham no setor.

"Vamos fazer um texto enxuto, perfeito, para poder tipificar os crimes e colocar isso imediatamente em vigor. Aonde houver discussão, confronto, onde as idéias não estiverem maduras, vamos deixar de lado e conversar com os provedores", explicou.

Para Régis de Oliveira, o maior problema para a elaboração da lei é o de quem irá armazenar os dados para identificação de usuários da internet que eventualmente cometam crimes.

Em seu parecer, Oliveira anota que a ação que tipifica crime digital consistirá na utilização de sistema de informática para atentar contra um bem ou interesse juridicamente protegido, pertença ele à ordem econômica, à liberdade individual, ao sigilo da intimidade e das comunicações, à honra, ao patrimônio público ou privado, dentre outros.

Restrição à liberdade

O projeto de lei, apresentado pelo ex-deputado Luiz Piauhylino, tem recebido críticas de especialistas e parlamentares, os quais consideram que a proposta pode restringir a liberdade dos usuários da rede.

Especialistas ressaltaram que a redação da proposta vai dar margem a interpretações que proíbam condutas comuns de internautas, como a transferência de músicas de um CD para o Ipod, para uso pessoal.

Segundo o professor Sérgio Amadeu da Silveira, da Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero (SP), os pesquisadores apontam a necessidade de uma lei que trate dos direitos do cidadão à comunicação digital e que a violação desses direitos poderia levar à criminalização. Para ele, a lei deve ser muito bem definida a fim de que práticas cotidianas e saudáveis não sejam consideradas criminosas.

De acordo com o professor, fazer o debate a partir da penalização é arriscado e pode criar uma lei retrógrada porque a internet é baseada na comunicação distribuída e na liberdade de informação.

Sérgio Amadeu da Silveira lembrou que já há leis contra a pedofilia e contra roubos de uma forma geral e apontou o que poderia ser considerado crime pela nova lei. "O que nós precisamos, eu acredito que são pouquíssimas coisas, mas é exatamente considerar crime invasão de servidor e de computador."

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