Lamentável a participação de policiais em crimes de pedofilia (ou qualquer outro), conforme notícia abaixo:
Fonte: G1.com.br
Homem de 38 anos divulgava imagens de sexo com crianças na internet.
Se condenado, ele pode perder o cargo e ficar preso até oito anos.
O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, informou nesta quinta-feira (14) que denunciou um policial civil de 38 anos suspeito de disponibilizar na internet arquivos com imagens de pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. O homem utilizava um programa de compartilhamento de arquivos pela internet para cometer o crime.
Durante a Operação Carrossel, realizada em dezembro de 2007, a Polícia Federal apreendeu na residência do homem um HD e dois Cds. De acordo com o MPF, ele declarou ser o único usuário do computador e que tinha o costume de baixar arquivos de pornografia.
Após a análise pericial realizada no computador do policial, foram encontrados arquivos contendo vídeos com pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, bem como arquivos de fotos em miniatura com o mesmo conteúdo. O registro de compartilhamento de muitos desses arquivos também foram constatados.
Foi constatado também que o denunciado fazia pesquisas utilizando termos que se referiam aos arquivos de pornografia infanto-juvenil disponibilizados no programa de compartilhamento. Os termos fazem referência à idade das crianças.
O policial é acusado do crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente, cuja pena, na época em que o acusado disponibilizou as imagens na internet, era de 2 a 6 anos.
Em novembro de 2008, a pena para o crime de divulgação de imagens de pornografia infantil, subiu para de 4 a 8 anos de prisão e foi estabelecida punição também para o crime de posse de pornografia infantil.
Entretanto, como a Operação Carrossel ocorreu antes da previsão de punição para essa conduta, o policial não foi acusado por posse e estará sujeito também à pena anterior do crime, se condenado.
Além da denúncia, o MPF pediu o afastamento do acusado de funções, na Polícia Civil, que envolvam atendimento ao público, em razão da gravidade do crime. O homem pode perder o cargo público.
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