Pular para o conteúdo principal

Abin pode acessar banco de dados de outros órgãos

O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a ação do PPS contra o Decreto 6.540/08, que permite à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) manter em seus quadros representantes de todo o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) no Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O PPS pedia a suspensão do parágrafo 4º do artigo 6-A do Decreto 4.376/02, com a redação que lhe deu o artigo 2º do Decreto 6.540, que permite aos operadores do Sisbin ter acesso às bases de dados de seus órgãos de origem. Entre eles, informações do banco de dados da Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central do Brasil, Marinha, Exército e Aeronáutica.

Para o partido, a norma seria uma porta aberta para a invasão de privacidade e do sigilo de dados dos cidadãos, na medida em que a Abin tem acesso a informações de diversos órgãos. O decreto afrontaria o artigo 5º da Constituição. A ação foi proposta assim que veio à tona a suspeita de que o delegado Protógenes Queiroz usou agentes da Abin, ilegalmente, durante a Operação Satiagraha, contra o banqueiro Daniel Dantas.

Menezes Direito decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que o decreto questionado apenas regulamentou a Lei 9.883/99.

O ministro seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. De acordo com as instituições, o dispositivo apenas instrumentaliza norma contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/99, que já previa o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência.

“Nessas condições, de duas uma: ou o decreto ofende a lei, a revelar um problema de legalidade, ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria figurar como objeto primordial da ação”, avaliou o ministro.

Menezes Direito concluiu que, “tratando-se de norma de caráter secundário, inviável o seu controle isolado, dissociado da lei ordinária que lhe empresta imediato fundamento de validade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade”.

O relator da ADI citou precedente (ADI 264) em que o ministro Celso de Mello decidiu que ADI não serve para questionar atos normativos infralegais.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g...

Controlar ou não os que os filhos vêem e fazem na web?

Essa pergunta sempre me é feita por alguma pessoa durante os cursos e palestras que ministro. E a resposta que dou é sim, temos de controlar, mesmo que moderadamente, o que os filhos estão fazendo virtualmente. Conforme divulgado pela INFO , já em 2004 a preocupação com o assunto era grande, pois “ crianças e adolescentes brasileiros entre 10 e 14 anos acessam a internet em casa e não são controlados ou censurados pelos pais ”. Na pesquisa, realizada pela Módulo Education Center em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, chegou-se ao dado preocupante de que 50% dos pais não sabiam o que os filhos faziam na internet. Se a preocupação já era grande 5/6 anos atrás, quando não havia a frede das redes de relacionamento social como Orkut, Sonico, Facebook etc. e dos blogs ou microblogs, imaginem agora com tudo isso. E mais: as crianças, com 3, 4, 5, 6, …, 9 anos já estão usando, compulsivamente, a web e os sites de relacionamento. Mas nada está perdido! Felizmente j...

Crimes virtuais: como proceder??

Nos finais de ano ou próximo às festividades mais importantes, há sempre um número recorde de textos e postagens, em sites e blogs de segurança na web, orientando os usuários da internet em como fazer compras de maneira segura e com o mínimo de riscos, o que é muito positivo. Porém, não tem como não fazer algumas considerações a respeito daqueles que, a despeito de todas as orientações, por algum motivo ou outro, acabam sendo vítimas de crimes virtuais , principalmente as fraudes eletrônicas, seja com a subtração de valores de contas bancárias, seja com utilização de cartões de crédito e/ou débito. Percebe-se que o usuário-vítima, em primeiro momento, procura recompor sua perda financeira diretamente na instituição bancária, o que é de todo compreensível. Quem fica satisfeito em sofrer prejuízo econômico e não vai atrás daquilo que lhe tiraram? No entanto, a sugestão importante , até para que a polícia possa ter o conhecimento real sobre esse tipo de crime, é de que a pess...