São Paulo - Julgamento deve ocorrer na região em que está o dono do IP. Interpretação desta decisão pode ser usada em processos similares.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (25/02) que é indiferente a localização do provedor de internet para definir quem julga um caso de publicação de imagens de pornografia infantil online.
A decisão foi baseada em um caso recente no qual uma pessoa foi acusada de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes na internet, iniciando um procedimento para verificar quem seria o responsável pelo julgamento. O ministro Og Fernandes, responsável pela Terceira Seção do STJ, é o relator deste caso.
Segundo Fernandes, o crime ocorre no momento da publicação das imagens - o que, neste caso, se deu em São Paulo. Dessa forma, não se mostra relevante o local em que se encontra sediado o provedor de internet.
Fernandes então viu um conflito, e declarou que a responsabilidade seria do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Seção.
A decisão cria uma jurisprudência para os próximos casos similares, que podem vir a ser decididos da mesma forma com base em interpretações desta conclusão.
Fonte: IDGNow!
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