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E para a sociedade, não vai nada? |
Del. Pol. Bolívar dos Reis Llantada |
18/02/2009 |
Confesso-me no mínimo intrigado com a perspectiva de, doravante, os condenados que ainda têm direito a algum recurso em sede criminal poderem responder aos respectivos processos em liberdade. Nada a opor em relação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, preceitos sagrados e que devem ser respeitados em um estado democrático e de direito. Entretanto, nos parece que tal medida é mais uma daquelas que vai ao encontro do robustecido e extenso rol de prerrogativas dos réus. Acostumados, na lida diária, a depararmo-nos com crimes violentos (a exemplo da última chacina ocorrida na “Bonja”), cada vez mais temos notado que os atores da cena do crime têm, de alguma forma, vínculos criminais pretéritos. Estudo realizado pela Delegacia de Homicídios, no ano passado, revelou que mais de 50% das vítimas possuem antecedentes criminais, enquanto que, para os autores, a estatística sobe para 70%. Isso, em suma, revela que os envolvidos em fatos delituosos de maior gravidade, de alguma forma, já se acham familiarizados com o crime, tendo o desvio de conduta como algo normal, corriqueiro, que faz parte de seus tristes quotidianos. Não há dúvida de que o efeito ressocializador da cadeia é de discutível eficácia. De igual sorte podemos dizer acerca da “pedagogia da prisão”, haja vista que, se servisse de aprendizado para o egresso e para a sociedade modo geral, a reincidência criminal não seria tamanha. Contudo, enquanto não se descobre algo de novo nesse mundo de provas e expiações, acho de certo modo equivocado darmos o direito de, para praticantes de atitudes horrendas e reveladoras de profunda insensibilidade moral, tais pessoas poderem desfrutar do doce prazer da liberdade, compartilhando as mesmas ruas, praças e parques com aqueles que não adotaram o viés criminal como forma de conduta. Sob outro prisma, já se parou para pensar que, em libertos, os criminosos violentos correm risco de vida? Sim, porque, não raras vezes, o reencontro com os comparsas do mundo do crime, “aqui fora”, geralmente culmina em homicídio. Isto sem olvidar-se daqueles que perpetram roubos frustrados, e acabam sendo mortos pelas vítimas, a exemplo do ocorrido em Canoas, recentemente, em face da resistência do ofendido, major da Brigada Militar. Desde 1988, com a entrada em vigor da Carta Magna, cada vez se avoluma mais, como disse, o leque das prerrogativas dos réus. Não podem ser algemados. Têm direito à vista e cópia do caderno investigativo. Podem responder ao processo em liberdade, enquanto houver direito a algum recurso... e para sociedade, resta o quê? Bolívar dos Reis Llantada Delegado de Polícia, titular da Delegacia de Homicídios Fonte: ZeroHora.com e Asdep/RS. Bolívar: excelente artigo!! Parabéns. Emerson Wendt |
Achei interessante atualizar (fev/2018) esse post de outubro de 2011, visando deixar a informação mais correta e atualizada em relação aos procedimentos no Facebook: Várias pessoas me perguntam(vam) sobre o endereço do Facebook, que anunciou, em 2011, abrir um escritório no Brasil. Todo o procedimento de tratamento está explicado no nosso livro, escrito com o Dr. Higor Jorge: Crimes Cibernéticos - Ameaças e Procedimentos de Investigação. Veja como adquirir o livro: Como adquirir os livros? O resultado da pesquisa do registro do domínio nos remete a um escritório de registro de propriedade intelectual, porém, o escritório para envio de ordens judiciais e/ou intimações, além de requerimentos, é o seguinte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º Andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04542-000 - Fonte: Jucesp Online Não sabíamos como seria o tratamento das informações e respostas às solicitações das chamadas
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