Fontes: Última Instância/JL e Midiamax
O julgamento de processos sobre divulgação de imagens pornográficas de crianças via e-mail, quando o crime se limitar ao território do Brasil, é de competência da Justiça estadual. A decisão é da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que declarou a 3ª Vara Criminal de Osasco (SP) competente para analisar ação penal contra acusado por atentado violento ao pudor contra a própria filha.
De acordo com informações divulgadas pela assessoria do STJ, os fatos descritos na denúncia são de que o acusado teria praticado atos libidinosos com a menor e repassado para outra pessoa, também residente no Brasil, cenas pornográficas gravadas por meio de webcam.
O processo tramitou regularmente na 8ª Vara Federal de São Paulo. Entretanto, a juíza federal encarregada do caso acolheu a tese da defesa e se afirmou incompetente. A magistrada encaminhou o conflito de competência para o STJ.
Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, o simples fato de o crime ter sido cometido através da Internet não determina, necessariamente, a competência da Justiça Federal para julgar. Para tanto, é indispensável que estejam presentes algumas das hipóteses previstas no artigo 109 da Constituição Federal. Entre elas, a de que o crime tenha repercussão no exterior e vice-versa, ou seja, que tenha ocorrido no exterior, mas também reflita no Brasil.
“Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”, conceitua o inciso V do artigo 109, previsto no texto constitucional.
O ministro enfatizou que, neste caso específico, não há qualquer indício de que foram ultrapassadas as fronteiras nacionais. De acordo com a denúncia, o acusado teria repassado a mensagem eletrônica com conteúdo de pornografia infantil para uma outra pessoa também residente no Brasil. “Não há o que se falar, portanto, da competência da Justiça Federal para julgar a ação”, concluiu Maia Filho.
A 3ª Seção acompanhou, por unanimidade, o voto do relator. O STJ declarou, com isso, que a 3ª Vara Criminal de Osasco é competente para julgar o processo. A determinação manteve entendimento de parecer elaborado pelo MPF (Ministério Público Federal).
Campo Grande
O engenheiro da computação, morador do Bairro Estrela do Sul, em Campo Grande, H.C.S., de 24 anos, está preso desde o dia 7 de janeiro na sede da PF (Polícia Federal). Ele foi preso em flagrante na casa onde mora com os pais. No quarto, o computador e nele a gravação das páginas da internet com imagens de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito.
Se não bastasse, DVDs também foram encontrados. O suspeito não relutou e admitiu o crime. Policiais federais o levaram preso e não foi preciso o uso de algemas. Na sede da PF, na Vila Sobrinho, ele foi colocado em cela individual. A regra dos presos é punir com a morte quem desrespeitar crianças.
A PF já investigava o rapaz e não revela como e quando o caso começou.
A assessoria de imprensa da PF disse que o inquérito que apura o caso de pedofília tem como base a Lei de número 11.829/2008 que alterou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, mais "eca", em função de novas alterações), Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. A alteração se refere ao artigo 240: “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa”.
Problemática
O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de consumo de material de pedofilia e em primeiro lugar está a Alemanha, segundo a Divisão de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, que deflagrou em setembro a segunda fase da operação para combater a pornografia infantil na Internet.
Carandá Bosques
A primeira fase da Operação Carrossel foi deflagrada em dezembro do ano passado, quando a PF recolheu material suspeito da casa de outro rapaz, morador no Bairro Carandá Bosque, em Campo Grande. Ele não foi preso. A Operação Carrossel foi desencadeada no Brasil e em 78 países. Porém, todo o material com conteúdo de sexo com crianças e adolescentes (todas meninas) foi apreendido na residência no Carandá Bosque.
O suspeito estava na casa dele durante a apreensão. Foram recolhidos de sua residência 7 CDs com conteúdos em inglês e português e 2 HDs (memória de computador com dados sobre compartilhamento do conteúdo).
Segundo informações dos investigadores ao Midiamax na época, a investigação durou um ano e está subordinada à Brasília (DF). “São pelo menos 1 mil endereços de pessoas envolvidas no Brasil e também em países do exterior. A rede é muito grande”, disse um policial federal.
As investigações na primeira fase identificaram aproximadamente 200 pedófilos em mais de 70 países, e a PF e a Interpol têm mantido contato com as autoridades policiais desses países para ajudar na prisão de criminosos.
A segunda fase da operação foi executada em setembro nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Goiás, Rio Grande do Norte, Pará, Bahia, Ceará e Sergipe. Simultaneamente à Carrossel 2, foram realizadas ações contra a pedofilia nesta quarta-feira em Israel, República Tcheca, Japão, Senegal e Portugal.
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