De acordo com o documento, fornecedores de serviço de acesso à rede - como provedores e empresas de telecomunicações - e de serviço de conteúdo ou interativo deverão se adaptar a novas regras para forma, prazos e meios de preservação do dados. Se aprovado, o projeto determina o armazenamento pelas empresas de dados sobre a conexão à Internet, o assinante ou o usuário e o conteúdo.
Segundo a proposta, caso um usuário tenha o acesso à Internet bloqueado pela prática de crimes, a provedora deve preservar as provas e comunicar o fato às autoridades em até 72 horas, informou a Agência Senado.
Além disso, as informações deverão ser armazenadas por até três anos, no caso de fornecedores de serviço de acesso, e por seis meses para serviço de conteúdo ou interativo. Se elas forem requisitadas pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público, deverão ser fornecidas em até duas horas, quando houver risco iminente à vida; até doze horas, quando houver risco à vida; e em até três dias, nos demais casos.
Presidida pelo senador Magno Malta (PR-ES), a CPI negocia um acordo de cooperação com as teles e provedores de acesso à rede, para prevenir e combater crimes contra crianças e adolescentes praticados por meio da Internet.
Redação Portal IMPRENSA
Obs.: essa determinação aos provedores auxiliaria muito as investigações. Parabéns aos legislaores se isso realmente ocorrer!!
Comentários