Lei quer deixar ciberpiratas de mãos atadas
30/10/2008 - 8h33m *Da editoria Especial redacao@portalibahia.com.br
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O projeto, no entanto, precisa ser melhor discutido. Lei Azeredo pode ferir liberdade de imprensa e dificultar inclusão digital, diz advogado
Diante de um computador conectado à internet, é fácil alguém virar um criminoso cibernético. Através da rede, é simples enviar fotos comprometedoras ou documentos sigilosos, publicar vídeos pornográficos, incitar à morte e aos maus-tratos, ameaçar, mentir, intimidar. Na internet, existe uma falsa sensação de anonimato. Parece que tudo que se faz nela é algo completamente anônimo. Esta sensação de anonimato gera a certeza da impunidade. A certeza da impunidade estimula a prática de crimes. Na Bahia, estelionatos e furtos eletrônicos, crimes contra a honra, injúria e calúnia são as ocorrências mais comuns. Em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, um projeto de lei do senador Eduardo Azeredo busca criar diversos tipos penais, todos voltados à internet.
A munição jurídica proposta pela lei pretende deixar os ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática de mãos atadas. Através do projeto, os provedores de Internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.
O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.
Críticas - Enquanto o projeto aguarda leitura e votação do Senado, alguns críticos e especialistas no assunto levantam pontos de crítica. Segundo o advogado Thiago Vieira, o projeto da Lei Azeredo tem falhas em tipos penais abertos, normas que não têm uma definição exata e que precisam ser complementadas por outras normas. “Estes tipos penais abertos que ele propõe são verdadeiros guarda-chuvas que abrigam diversos tipos de condutas, inclusive condutas lícitas”, explica.
Apesar de o projeto traçar boas possibilidades de investigação, é preciso ver seus efeitos colaterais, principalmente, no que se refere às dificuldades impostas à inclusão digital. “A lei exige a certificação digital para o acesso e onera o custo da difusão da rede mundial de computadores para classes menos favorecidas”, pondera.
Para os defensores fervorosos da lei, o advogado pede cautela. “O tema pedofilia é utilizado no mundo inteiro para a provação de normas mais rígidas, mais cerceadoras da liberdade de expressão. A pedofilia deve ser combatida sim, mas não podemos esquecer de que um dos pilares da democracia é a liberdade de expressão”, ressalta.
Para os defensores fervorosos da lei, o advogado pede cautela. “O tema pedofilia é utilizado no mundo inteiro para a provação de normas mais rígidas, mais cerceadoras da liberdade de expressão. A pedofilia deve ser combatida sim, mas não podemos esquecer de que um dos pilares da democracia é a liberdade de expressão”, ressalta.
Lei x Liberdade - O caráter anárquico da internet, sua estrutura descentralizada, sem comando central, é também seu maior trunfo. Através dela, o cidadão exerce sua democracia. Ele deixa as concentrações das grandes mídias e passa a ter uma multimídia dentro de casa, o que o permite narrar vários fatos que, em poucos segundos, toma uma repercussão mundial. Exemplo disso são as fotos publicadas em blogs sobre a guerra do Iraque, algo que a imprensa tradicional não havia publicado.
Para Thiago Vieira, não é necessário criar novos tipos penais. Normalmente, todos eles podem ser praticados tanto no mundo dos bits, como no mundo dos átomos. “O que existe é a necessidade de uma legislação que regule a atividade dos provedores. Fala-se em auto-regulamentação deste setor. Eu acredito que é uma solução viável”, indica, explicando que a auto-regulamentação tem uma natureza mais apropriada à dinâmica da internet.
Ajustamento de Condutas - Através desta legislação específica, os provedores seriam obrigados a cadastrar todos os usuários. Esta opção, ainda discutível, encontra uma aplicação real através dos TACs (Termos de Ajustamento de Condutas), firmados entre os principais provedores do Brasil com o Ministério Público Federal. Através deles, é possível rastrear, fiscalizar e condenar pessoas que praticam crimes pela internet e até mesmo arquitetar operações internacionais.
Ajustamento de Condutas - Através desta legislação específica, os provedores seriam obrigados a cadastrar todos os usuários. Esta opção, ainda discutível, encontra uma aplicação real através dos TACs (Termos de Ajustamento de Condutas), firmados entre os principais provedores do Brasil com o Ministério Público Federal. Através deles, é possível rastrear, fiscalizar e condenar pessoas que praticam crimes pela internet e até mesmo arquitetar operações internacionais.
Os TACs obrigam os provedores a armazenarem os dados de cada usuário por determinado tempo. Se este usuário praticar um crime, o servidor, requisitado pelo Ministério Público, cederá informações. “É preciso regulamentar a atividade dos provedores para que a polícia consiga investigar estes delitos. Não falta legislação para tipificar, ou seja, para dizer o que é crime. O que falta é, essencialmente, uma legislação que permita a investigação destes crimes”, revela Vieira.
Exemplo disto foi o que aconteceu recentemente com o Google. A empresa foi compelida a assinar um destes TACs porque vinha mantendo uma postura de se negar a fornecer informações de pedófilos – que estavam praticando um crime que já está tipificado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) –, na rede de relacionamento Orkut.
Exemplo disto foi o que aconteceu recentemente com o Google. A empresa foi compelida a assinar um destes TACs porque vinha mantendo uma postura de se negar a fornecer informações de pedófilos – que estavam praticando um crime que já está tipificado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) –, na rede de relacionamento Orkut.
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