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Impunidade facilita ação de criminosos na web

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Impunidade facilita ação de criminosos na web
28/10/2008 - 10h42m *Da Editoria Especialredacao@portalibahia.com.br

Entender o novo conceito de documento pode ajudar na hora de reunir provas que sustentem uma denúncia
Em abril deste ano, os pais da estudante Maria Cláudia Del’Isola sofreram um segundo golpe na tranqüilidade da vida familiar. Fotografias sigilosas da autópsia da garota, assassinada de forma cruel em dezembro de 2004 por empregados da casa onde morava, em Brasília, foram recebidas, por um amigo da família, através da caixa de e-mails.
Arrasados e constrangidos com a morbidez da atitude, Marco Antônio e Cristina Del’Isola iniciaram um empenhado processo para encontrar o ponto de partida das mensagens eletrônicas e as pessoas que estavam por trás dela. Com o auxílio do trabalho da Polícia Civil, o caso foi esclarecido. Uma jurada do crime, estudante de Direito, levou 35 folhas de documentos, com as imagens da perícia médica, para o local de trabalho. Lá, dois colegas escanearam as fotos e transmitiram, via e-mail, para amigos.
Antes de publicar as imagens na internet, os dois amigos converteram as imagens em PDF - extensão usada para compactar arquivos de texto e imagem, muito usada por gráficas -, através de um software. A empresa dona do software rastreou o computador e o nome do usuário que jogou as fotos na internet.
Ninguém foi preso pela violação dos documentos. A estudante declarou que desconhecia a divulgação das fotos, versão confirmada pelos dois colegas de trabalho. A conduta dos três, no entendimento da polícia, não pode ser tipificada como crime. Primeiro que, por não ter sido publicado o material na internet, a estudante não praticou crime de quebra de sigilo profissional. Seus colegas, como não tinham vínculo com a Justiça, também não puderam ser acusados. A polícia preferiu não tornar públicos os nomes dos envolvidos e entendeu que não houve má-fé no ato da publicação.
De acordo com o tio de Maria Cláudia, Cláudio Grangeon, a fragilidade da legislação brasileira no que diz respeito a crimes praticados pela internet e outros meios tecnológicos foi o principal motivo da falta de uma punição. Através de um abaixo-assinado que correu por todo o país, a família de Maria Cláudia reuniu 13,5 mil assinaturas a favor de medidas mais eficientes no combate a crimes cibernéticos.
A intenção do abaixo assinado foi aprovar uma lei que fiscalizasse e punisse crimes na internet. “Queremos que os responsáveis pensem tipos de penas justas. Não queremos pensar por eles, até porque a vida não vai retroceder. Mas acho que o código penal brasileiro como um todo tem de ser revisto. Os assassinos da minha sobrinha, por exemplo, pegaram a pena máxima, mas a gente sabe que existem favorecimentos por bom comportamento que colocam estas pessoas de volta à sociedade em menos tempo”, comenta Cláudio Grangeon.
Apesar do clamor por uma nova lei, voltada especialmente para a rede mundial de computadores, Tiago Vieira, advogado e militante na área de crimes cibernéticos, explica que todos os tipos penais existentes no código brasileiro podem ser aplicados aos crimes praticados pela internet. “Um exemplo muito claro disso é a tipificação de auxílio ao suicídio. Ele está no art.122 do código penal. Teve um caso aqui no Brasil, recentemente, em que um menor do Rio Grande do Sul que foi instigado através de um site a praticar o suicídio. Se esse menor não fosse capaz de compreender e de evitar essa instigação, isto ainda poderia ser considerado como homicídio”, exemplifica.
Como proceder - A pessoa lesada por algum delito cibernético deve buscar autoridade policial e narrar o fato. Se ela se sentir insegura, pode buscar ainda o apoio de um advogado que milite na área. Caso não existam condições financeiras de arcar com os honorários da advocacia, a Defensoria Pública ou até mesmo o Ministério Público podem ser procurados. Segundo Tiago Viera, o primeiro passo, antes mesmo de exigir reparações, é preservar as provas do crime.
O conceito de documento teve uma alteração substancial com o surgimento da ciência da computação. Isto porque um documento eletrônico pode ser copiado e difundido com grande facilidade. “Todas as cópias de um documento eletrônico são exatamente idênticas ao original, portanto são todos originais. Adulterações nestes documentos são mais difíceis de descobrir, quando não, impossíveis de a perícia detectar”, revela Vieira.
É por isso que imprimir tão somente as telas em que constam as informações que servem como prova cabal de um crime não dá a segurança jurídica necessária. Esta prática pode resultar em uma alegação da outra parte, que certamente irá se defender no processo, de que o site não existia, ou se existia, o conteúdo foi modificado. “É preciso lavrar uma ata notarial num cartório, onde um tabelião verifica que aquele site tem realmente aquela mensagem. Ele irá dar fé pública aquilo. Outra coisa que pode ser feita, no caso de contratos eletrônicos, é a utilização da certificação digital”, explica Vieira.

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