Saiu no site G1 e achei importante postar aqui:
Propostas elaboradas pela CPI da Pedofilia preenchem lacunas do ECA.
De 2,5 mil denúncias diárias sobre crimes virtuais, 60% envolvem pedofilia.
De 2,5 mil denúncias diárias sobre crimes virtuais, 60% envolvem pedofilia.
A Câmara dos Deputados prevê para esta quinta-feira (6) a votação do projeto de lei que criminaliza diversas práticas relacionadas à pedofilia, sendo que muitas delas são viabilizadas pela internet. Segundo a Safernet, organização não-governamental que defende os direitos humanos na web, essas propostas elaboradas pela CPI da Pedofilia preenchem lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Com a aprovação do projeto, será possível criminalizar condutas como a aquisição e a posse de material pornográfico por meio da internet”, explica comunicado da ONG. Thiago Tavares, presidente da Safernet, afirma que assediar crianças por meio de sala de bate-papo, sites de relacionamento e MSN, por exemplo, passará a ser crime no país.
Segundo comunicado da ONG, a nova legislação corrigirá lacunas atuais que impedem que pedófilos sejam punidos. A Safernet recebe diariamente 2,5 mil denúncias por dia referentes a crimes cibernéticos, sendo que 60% delas estão ligadas à pornografia infantil.
Projeto
Entre as propostas, está a criminalização -- com pena de quatro a oito anos e multa -- da aquisição e do armazenamento de pornografia infantil, práticas atualmente não previstas no ECA. Há também multa e detenção de um a três anos para aqueles que aliciarem, instigarem ou constrangerem uma criança, por qualquer meio de comunicação, visando a prática de “ato libidinoso”.
As penas são semelhantes para pessoas que facilitarem ou induzirem acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita. A proposta inclui ainda punição para os provedores de internet que oferecerem serviços para armazenamento de conteúdo pedófilo ou garante o acesso via internet a essas informações.
Também está prevista detenção de quatro a oito anos para aquele que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A mesma pena refere-se a quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas – a lei atual, compara a Safernet, pune apenas quem contracena com os jovens.
A pena também é de quatro a oito anos para quem vender ou expuser conteúdo pedófilo, enquanto aqueles que distribuem pornografia infantil (por qualquer meio, inclusive virtual) podem pegar de três a seis anos de cadeia.
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