Pular para o conteúdo principal

5ª Edição do Curso de Crimes praticados Pela Internet


Amigos,


Hoje iniciamos, por meio da Academia de Polícia Civil do RS (Acadepol), a quinta edição do Curso Sobre Crimes Praticados na Internet. Sob a coordenação deste registrador (Emerson Wendt), o Curso terá alunos de três regiões policiais do noroeste do Estado: Santa Rosa, Santo Ângelo e Três Passos. O evento também é apoiado da Polícia Federal e Senasp.



O objetivo é capacitar os agentes inscritos e o Curso está ocorrendo no Laboratório de Informática do Campus da Unijuí em Santa Rosa, tendo como foco principal o combate ao crime cibernético, oportunizando o preparo e a instalação de redes de segurança e investigação, formatação e perícia em computadores e meios eletrônicos. Os instrutores, além deste Coordenador, serão o Agente da Polícia Federal Rogério Nogueira Meirelles e o Agente da Polícia Civil Luís Fernando da Silva Bittencourt.

Ao todo, 30 agentes e delegados farão, durante 30 horas-aula, estudos sobre tipologias de crimes cibernéticos e empreenderão exercícios de análise de sistemas e aplicativos eletrônicos, disponibilizados em redes locais e internacionais, estabelecendo os procedimentos corretos de investigação dos crimes praticados em meio eletrônico. Também participam do curso um agente e um delegado da Polícia Federal, respectivamente, de Santo Ângelo e Passo Fundo.

Desde a primeira edição do curso, realizada em Julho/2008, já foram formados 129 agentes e delegados. A próxima edição já está prevista para os dias 17, 18 e 19 de Novembro deste ano na sede da Acadepol e terá como corpo discente os alunos-delegados, em formação na Academia. As outras 13 edições do curso serão realizadas a partir de março de 2009 e deverão ser concluídas em dezembro do mesmo ano. Espera-se formar, até o final das edições do curso, pelo menos 500 agentes e delegados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Facebook: endereço de envio de intimações e/ou ordens judiciais

Achei interessante atualizar (fev/2018) esse post de outubro de 2011, visando deixar a informação mais correta e atualizada em relação aos procedimentos no Facebook: Várias pessoas me perguntam(vam) sobre o endereço do Facebook, que anunciou, em 2011, abrir um escritório no Brasil. Todo o procedimento de tratamento está explicado no nosso livro, escrito com o Dr. Higor Jorge: Crimes Cibernéticos - Ameaças e Procedimentos de Investigação. Veja como adquirir o livro: Como adquirir os livros? O resultado da pesquisa do registro do domínio nos remete a um escritório de registro de propriedade intelectual, porém, o escritório para envio de ordens judiciais e/ou intimações, além de requerimentos, é o seguinte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º Andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04542-000 - Fonte:  Jucesp Online Não sabíamos como seria o tratamento das informações e respostas às solicitações das chamadas

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g

Saiba como denunciar pornografia infantil detectada no Twitter

Este artigo tem a finalidade de auxiliar as pessoas que detectam e detestam o que comumente chamam de "pedofilia" na internet. Importante referir que pedofilia é uma doença e o caracterização do crime ocorre, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme estes artigos: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do §