Pular para o conteúdo principal

Adepol questiona lei que aplica norma militar para PMs

Saiu no site do STF, dia 22/10/08:

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4164) ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) contra a Lei 9.299/96. A norma alterou dispositivos do Código Penal Militar.

A entidade quer evitar que, a partir de interpretação da norma, os membros das Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal, em tempos de paz, sejam considerados militares para efeitos penais. E que se considere as Polícias Federal e Civil dos estados competentes para a instauração de inquérito policial.

A Adepol sustenta que a norma questionada, que alterou dispositivos do Decreto-Lei 1.001/69 - Código Penal Militar -, "atenta flagrantemente contra o inciso IV do parágrafo 1º e parágrafo 4º, ambos do artigo 144 da Carta da República". Isso porque nos crimes militares dolosos contra a vida, a investigação da polícia tem no inquérito policial, e não no IPM, o instrumento de sua formalização, argumenta a associação.

No entender da associação, o inquérito policial seria a peça constitucionalmente adequada para a investigação dos crimes militares dolosos contra a vida, em tempos de paz. Seus elementos instrutórios permitem, depois de instruída a competente ação penal pública, o devido julgamento pelo Tribunal do Júri, conclui a Adepol.

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

MB/LF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Facebook: endereço de envio de intimações e/ou ordens judiciais

Achei interessante atualizar (fev/2018) esse post de outubro de 2011, visando deixar a informação mais correta e atualizada em relação aos procedimentos no Facebook: Várias pessoas me perguntam(vam) sobre o endereço do Facebook, que anunciou, em 2011, abrir um escritório no Brasil. Todo o procedimento de tratamento está explicado no nosso livro, escrito com o Dr. Higor Jorge: Crimes Cibernéticos - Ameaças e Procedimentos de Investigação. Veja como adquirir o livro: Como adquirir os livros? O resultado da pesquisa do registro do domínio nos remete a um escritório de registro de propriedade intelectual, porém, o escritório para envio de ordens judiciais e/ou intimações, além de requerimentos, é o seguinte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5º Andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP 04542-000 - Fonte:  Jucesp Online Não sabíamos como seria o tratamento das informações e respostas às solicitações das chamadas

Pirâmides e outros perigos no Twitter

-------------------------------------------------------------------- Muito se tem discutido no Twitter sobre os sites de “scripts de followers” relacionados ao Twitter. Legal ou ilegal? Crime ou não? Dados são capturados? Várias perguntas que eu e o Sandro Süffert resolvemos escrever o artigo conjunto abaixo. Comentem, critiquem etc. ----------------------------------------------------------------------------- O twitter - ou simplesmente TT - é um serviço de micro-messaging muito simples e revolucionário. Por sua simplicidade ele é usado por mais gente que outros sites de redes sociais. Devido à sua simplicidade e à grande utilização, são centenas os sites que "complementam" as funcionalidades do twitter. Alguns exemplos são: sites usados para encurtar os tamanhos dos links (URLs) nos tweets e se ajustar ao limite de 140 caracteres, como o bit.ly , o tinyurl.com e o http://g

Saiba como denunciar pornografia infantil detectada no Twitter

Este artigo tem a finalidade de auxiliar as pessoas que detectam e detestam o que comumente chamam de "pedofilia" na internet. Importante referir que pedofilia é uma doença e o caracterização do crime ocorre, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme estes artigos: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do §